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A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (Seduc) divulgou, nesta segunda-feira (27), novas orientações para a rede pública de ensino, anunciando a proibição do uso de celulares nas escolas. A medida começa a valer a partir do início das aulas, em 3 de fevereiro. De acordo com as novas regras, se um aluno insistir em usar o celular, a escola poderá acionar os pais ou responsáveis, e até mesmo o Conselho Tutelar.

Proibição Total em Todas as Atividades

A nova lei estadual é mais restritiva do que a legislação nacional, proibindo o uso de celulares em todo o período em que o aluno estiver na escola, inclusive durante o recreio, intervalos e atividades extracurriculares. A Seduc determinou que as escolas devem criar campanhas de conscientização sobre o uso responsável de dispositivos eletrônicos e garantir canais de comunicação com as famílias para que possam acompanhar o comportamento dos alunos.

Uso Permitido Somente para Fins Pedagógicos

O uso de celulares nas escolas será permitido apenas para fins pedagógicos, quando solicitado pelo professor responsável. Além disso, a lei prevê algumas exceções específicas para o uso do aparelho:

  • Estudantes da educação especial ou profissional, quando houver necessidade de assistência para participação nas atividades escolares;
  • Necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento a condições de saúde do estudante;
  • Situações de perigo, necessidade ou força maior, conforme declarado pela equipe gestora;
  • Garantir acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais do aluno.

O uso autorizado poderá ser contínuo, desde que comprovada a necessidade.

Regras para Armazenamento dos Aparelhos

Segundo o documento da Seduc, os alunos que levarem celulares ou outros dispositivos eletrônicos para a escola devem guardá-los em locais onde não tenham acesso, como armários ou caixas. A escola deverá garantir que os aparelhos estejam desligados ou no modo avião. Caso contrário, devem ser colocados no modo silencioso ou com o volume no mínimo. As escolas devem disponibilizar esses espaços com o auxílio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Consequências para o Uso Indevido

Se um aluno for flagrado utilizando o celular ou outro dispositivo dentro da escola, o aparelho será apreendido até o fim do expediente. A gestão escolar orientará o aluno e registrará a infração no sistema da Seduc. Se o comportamento se repetir, o aluno será encaminhado para uma nova orientação e, dependendo da situação, poderá ser sugerido atendimento psicológico.

Repercussão com os Pais e Possível Acionamento do Conselho Tutelar

Em casos de reincidência, os responsáveis pelo aluno serão convocados para conversar sobre a proibição do uso de celulares. Se os pais ou responsáveis não comparecerem à escola, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para tomar as medidas necessárias.

Garantia de Responsabilidade sobre os Aparelhos

Sempre que um celular for apreendido, o aluno deverá assinar um termo que descreve as condições do dispositivo no momento da retenção, incluindo danos visíveis, como rachaduras ou telas trincadas. Ao devolver o aparelho, um novo termo será assinado, garantindo que ele foi devolvido nas mesmas condições.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/01/27/pais-e-ate-conselho-tutelar-podem-ser-acionados-caso-aluno-insista-em-usar-celular-em-escola-afirma-secretaria-da-educacao-de-sp.ghtml