
Um novo projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), propondo a criação do Programa “Lei da Onça”, com foco na conservação de grandes felinos silvestres, como a onça-pintada (Panthera onca) e a onça-parda (Puma concolor). A proposta, registrada como Projeto de Lei 96/2025, busca estabelecer um equilíbrio entre a proteção da fauna e a segurança da população e dos rebanhos.
Proposta Alinha Preservação Ambiental e Pecuária
O programa tem como base a promoção da convivência sustentável entre esses animais e a atividade agropecuária, especialmente em regiões como o Pantanal. A iniciativa também se fundamenta no direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
Princípios Fundamentais da “Lei da Onça”
Entre os pilares que sustentam o projeto, destacam-se:
- A valorização e defesa da fauna silvestre nativa;
- A prevenção de conflitos entre pecuaristas e grandes felinos;
- A indenização por prejuízos causados aos rebanhos por ataques comprovados;
- O incentivo à educação ambiental e à pesquisa científica;
- A promoção do ecoturismo e práticas sustentáveis de manejo em biomas como o Pantanal.
Procedimentos em Casos de Ataques
De acordo com o texto da proposta, sempre que ocorrer um ataque envolvendo felinos silvestres, o caso deverá ser imediatamente comunicado às autoridades ambientais. As ações poderão incluir monitoramento, prevenção e, quando necessário, a remoção ou relocação do animal, sempre seguindo critérios técnicos e respeitando o equilíbrio ecológico.
Resposta a Incidentes Recentes
O projeto surge como reação a um recente e trágico episódio ocorrido nas proximidades do rio Miranda, em Aquidauana, onde uma onça-pintada matou um trabalhador rural. O caso trouxe à tona a urgência de medidas que aliem proteção à biodiversidade com a segurança das pessoas que vivem e trabalham em áreas de risco.
Fonte: https://www.douradosnews.com.br/noticias/politica/apos-ataque-a-caseiro-lei-da-onca-pode-ser-criada-em-ms/1255643/