O eleitor pode justificar seu voto para o segundo turno das eleições municipais de 2024 em até 60 dias, ou seja, janeiro de 2025. Caso passe deste prazo, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos.
Como justificar o voto
A justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo e-Título durante o período de votação. Mas caso o eleitor o faça depois do pleito, é possível fazer pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, ambos disponívels nos portais da Justiça Eleitoral.
No aplicativo a justificativa é feita por meio do rastreamento da localização do eleitor. Já nas plataformas disponíveis pela internet, é necessário anexar uma documentação que comprove os motivos da ausência na eleição. Assim, uma autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título de eleitor fará a análise necessária.
Quais são as penalidades se não justificar
O eleitor que não respeitar o prazo de 60 dias para justificar o voto ficará em dívida com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa.
Segundo o Código Eleitoral, quem deixar de votar e não apresentar justificativa para um juiz eleitoral, deverá pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. Neste ano, o valor do débito está em R$ 3,51 para cada turno de eleição.
Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral ficará impossibilitado de receber passaporte e carteira de identidade. Assim como não poderá se inscrever para concursos e provas de cargo ou função pública.
Edição: Emanuele Almeida
Fonte: https://canaltech.com.br/governo/ate-quando-pode-justificar-o-voto-no-2o-turno/