
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 3ª Câmara Cível, manteve a condenação de um bar localizado em Corumbá por poluição sonora. A decisão determinou que o estabelecimento suspenda qualquer atividade com música ao vivo ou som mecânico até obter as autorizações ambientais exigidas por lei.
Além disso, o local foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 50 mil, sendo R$ 40 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais anteriores.
🔍 Reincidência e Desrespeito às Normas Ambientais
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual após diversas denúncias de moradores e frequentes autuações realizadas pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. Durante as fiscalizações, foi constatado que o bar promovia eventos musicais ao ar livre sem licença ambiental, descumprindo os limites de ruído estabelecidos pela Resolução nº 01/1990 do Conama e pela norma técnica NBR/ABNT 10.151.
Mesmo após advertências e ordens administrativas para cessar as atividades sonoras, o estabelecimento continuou com as apresentações, principalmente na área externa, conforme demonstrado por laudos técnicos e fotos anexadas ao processo.
⚖️ Responsabilidade Ambiental e Decisão Final
A Justiça considerou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa. Mesmo que outros estabelecimentos próximos também produzissem ruído, a ausência de licença ambiental por parte do bar impossibilitava qualquer tipo de atividade sonora.
A sentença de primeira instância foi mantida de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível, e os valores das indenizações serão direcionados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Corumbá.
📉 Recurso da Defesa Foi Parcialmente Rejeitado
A defesa do bar entrou com recurso solicitando a redução das indenizações e questionando a validade das provas técnicas. No entanto, o pedido foi aceito apenas em parte, com a alteração dos juros e da correção monetária para a taxa Selic, conforme determina o Código Civil.
Fonte: https://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=151174