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A Prefeitura de Corumbá sancionou a Lei Complementar nº 356/2025, que cria o Programa Regulariza Corumbá. A iniciativa oferece condições especiais para que moradores e empresas quitem dívidas tributárias e não tributárias junto à Fazenda Municipal.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) em 03 de setembro de 2025 e estará disponível para adesão até 31 de dezembro do mesmo ano.


Condições do Programa

O Regulariza Corumbá garante descontos expressivos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. Veja as opções:

  • Pagamento à vista: desconto de 100% em juros e multas.
  • Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 90%.
  • De 7 a 12 parcelas: desconto de 80%.
  • De 13 a 24 parcelas: desconto de 60%.

Nos casos de dívidas já ajuizadas ou protestadas, o contribuinte deverá arcar também com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado.


Regras e Parcelamentos

  • Os débitos serão atualizados monetariamente até a data da adesão.
  • O parcelamento mensal terá valor mínimo de 50 unidades fiscais do município para pessoas físicas e 100 unidades fiscais para empresas.
  • Débitos que já tenham passado por três ou mais negociações poderão ser reparcelados, mediante entrada mínima:
    • 15% para dívidas não ajuizadas ou protestadas.
    • 10% para dívidas ajuizadas ou protestadas, com acréscimo dos honorários.
  • O não pagamento de três parcelas consecutivas resultará na rescisão do acordo, e a cobrança voltará a ser feita integralmente.

Quem Pode Participar

Podem ser incluídos no programa débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que tiveram parcelamentos anteriores descumpridos, desde que ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Ficam de fora:

  • Débitos de indenizações ao município por danos ao patrimônio.
  • Multas de trânsito.
  • Tributos de empresas do Simples Nacional, exceto os repassados via convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Facilidades para o Contribuinte

Para aderir, é necessário:

  • Formalizar um pedido escrito.
  • Assinar um termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento.

O pagamento poderá ser realizado por Pix, cartão de débito, crédito ou boleto bancário, conforme regulamentação posterior.

A lei também autoriza a prefeitura a firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito, ampliando a eficácia da cobrança da dívida ativa.


Onde e Até Quando Aderir

Os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para participar. A adesão deve ser feita:

  • Na Procuradoria Fiscal e Tributária, em casos de dívida ativa.
  • Na Auditoria-Geral da Fazenda, para demais situações.

👉 Conclusão: O Programa Regulariza Corumbá é uma oportunidade única para moradores e empresas quitarem suas pendências com condições exclusivas de descontos e parcelamentos. Quem aproveitar poderá resolver sua situação financeira e ainda evitar ações de cobrança judicial.

Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/prefeito-sanciona-lei-que-cria-o-programa-regulariza-corumba