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Um fazendeiro do município de Anastácio, a 122 km de Campo Grande (MS), foi condenado a pagar R$ 240 mil em indenizações por manter três trabalhadores em condições degradantes, comparáveis ao trabalho escravo.

🚫 Irregularidades graves encontradas

A operação de resgate foi realizada no dia 19 de maio. Na ocasião, os trabalhadores estavam realizando a instalação de cercas em uma área da propriedade sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sem qualquer tipo de registro formal de vínculo empregatício.

A situação era ainda mais crítica: os trabalhadores não tinham acesso à água potável, nem a alojamentos adequados. Eles estavam isolados, sendo impedidos de permanecer junto aos demais empregados da fazenda.

💰 Penalidades e compensações definidas

O fazendeiro firmou um acordo extrajudicial, no qual se comprometeu a arcar com todas as verbas rescisórias, incluindo o registro retroativo dos contratos de trabalho e o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS dos trabalhadores afetados.

Além disso, foi estipulada uma indenização por danos morais individuais, baseada na gravidade do caso e nos critérios estabelecidos pela CLT para situações de violação extrema de direitos. O valor da compensação considerou o salário de cada trabalhador e pode chegar a 50 vezes o valor da remuneração mensal, conforme a legislação.

🛡️ Obrigações adicionais para garantir segurança e dignidade

Como parte do acordo, o proprietário rural também terá que:

  • Custear exames médicos legais para os trabalhadores afetados;
  • Fornecer gratuitamente EPIs adequados para todas as funções realizadas na fazenda;
  • Oferecer treinamentos obrigatórios aos operadores de maquinários como roçadeiras motorizadas e derriçadeiras;
  • Regularizar completamente as condições de trabalho na propriedade, conforme as normas trabalhistas vigentes.

⚖️ Justiça e fiscalização unidas contra o trabalho escravo

Esse caso serve como alerta sobre a importância da fiscalização no meio rural e da responsabilidade dos empregadores em garantir condições dignas e seguras de trabalho. O episódio também destaca que ações ilegais e desumanas terão consequências severas — inclusive financeiras — para quem as pratica.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/fazendeiro-e-condenado-a-pagar-r-240-mil-por-trabalho-analogo-a-escravidao