
Um fazendeiro do município de Anastácio, a 122 km de Campo Grande (MS), foi condenado a pagar R$ 240 mil em indenizações por manter três trabalhadores em condições degradantes, comparáveis ao trabalho escravo.
🚫 Irregularidades graves encontradas
A operação de resgate foi realizada no dia 19 de maio. Na ocasião, os trabalhadores estavam realizando a instalação de cercas em uma área da propriedade sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sem qualquer tipo de registro formal de vínculo empregatício.
A situação era ainda mais crítica: os trabalhadores não tinham acesso à água potável, nem a alojamentos adequados. Eles estavam isolados, sendo impedidos de permanecer junto aos demais empregados da fazenda.
💰 Penalidades e compensações definidas
O fazendeiro firmou um acordo extrajudicial, no qual se comprometeu a arcar com todas as verbas rescisórias, incluindo o registro retroativo dos contratos de trabalho e o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS dos trabalhadores afetados.
Além disso, foi estipulada uma indenização por danos morais individuais, baseada na gravidade do caso e nos critérios estabelecidos pela CLT para situações de violação extrema de direitos. O valor da compensação considerou o salário de cada trabalhador e pode chegar a 50 vezes o valor da remuneração mensal, conforme a legislação.
🛡️ Obrigações adicionais para garantir segurança e dignidade
Como parte do acordo, o proprietário rural também terá que:
- Custear exames médicos legais para os trabalhadores afetados;
- Fornecer gratuitamente EPIs adequados para todas as funções realizadas na fazenda;
- Oferecer treinamentos obrigatórios aos operadores de maquinários como roçadeiras motorizadas e derriçadeiras;
- Regularizar completamente as condições de trabalho na propriedade, conforme as normas trabalhistas vigentes.
⚖️ Justiça e fiscalização unidas contra o trabalho escravo
Esse caso serve como alerta sobre a importância da fiscalização no meio rural e da responsabilidade dos empregadores em garantir condições dignas e seguras de trabalho. O episódio também destaca que ações ilegais e desumanas terão consequências severas — inclusive financeiras — para quem as pratica.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/fazendeiro-e-condenado-a-pagar-r-240-mil-por-trabalho-analogo-a-escravidao