
Os proprietários de uma fazenda localizada no Pantanal sul-mato-grossense foram responsabilizados por um incêndio que consumiu mais de 111 hectares de vegetação nativa em agosto de 2024. A área afetada faz parte da Fazenda Paiol, situada no município de Corumbá (MS), e a destruição ambiental levou à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Perícia descarta causas naturais para o incêndio
De acordo com o laudo técnico produzido por peritos, o fogo teve início entre os dias 4 e 5 de agosto de 2024, sem qualquer indício de causas naturais. A análise descartou hipóteses como queda de raios, curtos-circuitos ou combustão espontânea. As condições climáticas de seca e os vestígios deixados no local indicam que o incêndio foi provocado de forma culposa ou intencional, embora não tenha sido possível identificar visualmente o responsável devido à destruição das evidências pelas chamas.
O foco do incêndio foi identificado inicialmente por satélites do sistema FIRMS, com base em dados fornecidos pela NASA e pelo INPE, apontando o epicentro das chamas dentro da propriedade rural.

Recuperação obrigatória da área e indenização coletiva
Mesmo sem comprovação direta de intenção ou negligência por parte dos donos da fazenda, o Ministério Público aplicou o princípio da responsabilidade civil objetiva, que impõe a reparação de danos ambientais independentemente da culpa.
O TAC determina que os responsáveis implementem um plano de recuperação da vegetação nativa, incluindo o isolamento da área atingida e ações técnicas planejadas para restaurar o ecossistema. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 22 mil, que será destinada à melhoria do sistema de abastecimento de água da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Corumbá.
Fiscalização e punições previstas em caso de descumprimento
A execução e o cumprimento das obrigações firmadas serão acompanhados por órgãos ambientais e pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, os proprietários estarão sujeitos a multas e à execução judicial do acordo firmado.
Monitoramento e prevenção: alerta do programa Pantanal em Alerta
O caso teve início após a emissão do Informativo Preliminar nº 188/2024, elaborado no âmbito do programa “Pantanal em Alerta”. O documento apontava foco de calor registrado às 12h35 do dia 4 de agosto, em coordenadas localizadas dentro da área da fazenda investigada.
A legislação ambiental brasileira exige que propriedades situadas em áreas de risco adotem medidas preventivas, como planos de contingência, cadastro em sistemas de monitoramento e respeito às normas técnicas de prevenção a incêndios florestais.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/proprietarios-de-fazenda-no-pantanal-vao-ter-que-recuperar-area-queimada