
O governo federal publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa.
Quem Será Beneficiado?
A medida contempla cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Com essa liberação, estima-se uma injeção de R$ 12 bilhões na economia, proporcionando um alívio financeiro para muitas famílias.
Como Funciona o Pagamento?
O saque será realizado conforme o saldo disponível na conta do FGTS e seguirá o seguinte cronograma:
Saques de até R$ 3 mil:
- A partir de 6 de março: Para trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada previamente para recebimento dos valores do FGTS.
- Conforme calendário da Caixa Econômica Federal: Para quem não possui conta bancária cadastrada previamente.
Saque dos valores remanescentes:
- A partir de 17 de junho: Para quem tem conta bancária previamente cadastrada.
- Conforme calendário da Caixa: Para aqueles sem conta bancária cadastrada previamente.
Regras para Novos Saques
A partir de 1º de março, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos voltarão a ter seus saldos bloqueados, podendo retirar apenas a multa rescisória. No entanto, aqueles que já estavam nessa modalidade antes da MP poderão acessar os valores sem precisar sair do saque-aniversário.
Fique atento às atualizações e ao cronograma da Caixa Econômica Federal para garantir o acesso ao benefício sem contratempos!
Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=149617