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A Justiça declarou inválida a Lei Complementar Municipal nº 260/2020, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, que criava cargos comissionados na Prefeitura de Corumbá. A decisão foi proferida em 16 de dezembro, atendendo a uma ação popular que apontava irregularidades financeiras entre 2017 e 2020.

O juiz responsável determinou a exoneração dos servidores nomeados com base na lei, além de condenar o município a assegurar que pelo menos 20% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos, sob risco de multa diária. Também foi ordenado o ressarcimento de prejuízos causados ao erário e a implementação de controles mais rígidos para nomeações.

Crescimento Explosivo nos Gastos com Comissionados

De acordo com o processo, o número de cargos comissionados subiu de 410 em 2017 para 623 em 2020, um acréscimo de mais de 200 posições. Esse aumento inflacionou a folha de pagamento mensal em aproximadamente 40%, passando de R$ 2,24 milhões para R$ 3,16 milhões no período.

Além disso, o percentual de servidores efetivos ocupando cargos comissionados caiu abaixo do limite legal de 20%, alcançando 17% em 2018 e apenas 16% em 2020.

Falhas na Transparência e Gestão Pública

A administração municipal não apresentou documentos conclusivos sobre a quantidade real de cargos e a conformidade das nomeações com as leis vigentes. Essa falta de transparência agravou a gestão dos cargos comissionados e comprometeu os princípios da profissionalização do serviço público e do concurso público como regra de ingresso.

“Lei do Currículo” é Sancionada em Resposta

No dia seguinte à decisão judicial, a Prefeitura de Corumbá sancionou a Lei nº 2963/2024, conhecida como “Lei do Currículo”. Essa nova legislação exige a publicação dos currículos de todos os servidores comissionados no site oficial da Prefeitura, incluindo informações como nome completo, nível de escolaridade e experiência profissional.

Com a lei entrando em vigor em 90 dias, a medida busca aumentar a transparência das nomeações e minimizar irregularidades no futuro.

Fonte: https://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=148508