
A recente regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, introduz o “Imposto Seletivo” (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Esse tributo adicional será aplicado a produtos e serviços considerados nocivos à saúde pública ou ao meio ambiente. A alíquota extra será somada à taxa padrão de 27,97%, com perspectiva de fixação em 26,5%.
Além de aumentar a arrecadação, o Imposto Seletivo tem um objetivo regulatório: desestimular o consumo de itens prejudiciais, promover sustentabilidade ambiental e combater doenças como obesidade e diabetes. A nova tributação será implementada gradualmente, com testes a partir de 2026 e transição completa até 2033.
Itens Sobretaxados
Os seguintes produtos e serviços estarão sujeitos ao “imposto do pecado”:
- Cigarros e produtos fumígenos
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos adoçados
- Bebidas alcoólicas
- Veículos pessoais, incluindo carros elétricos
- Embarcações e aeronaves de uso particular
- Apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
A taxação visa promover hábitos de consumo mais saudáveis e práticas produtivas sustentáveis.
Isenções e Exceções
Apesar da amplitude da medida, alguns itens foram excluídos do Imposto Seletivo, incluindo:
- Caminhões, devido à relevância para a logística nacional
- Veículos de uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública
Exportações de minérios também estão fora do alcance do IS, restringindo a cobrança ao mercado interno. Essa medida atende ao setor minerador, garantindo competitividade no comércio exterior.
Cronograma de Aplicação
A implementação do Imposto Seletivo será gradual:
- 2026: Início de testes com alíquotas simuladas nas notas fiscais, sem cobrança efetiva
- 2033: Finalização da transição e aplicação integral do novo sistema tributário
A reforma tributária busca não apenas modernizar o sistema de arrecadação, mas também incentivar um consumo mais consciente, alinhado às demandas sociais e ambientais do século XXI.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-do-pecado-veja-produtos-e-servicos-sobretaxados-na-reforma-tributaria/