A Prefeitura de Corumbá divulgou nesta quinta-feira, 4 de dezembro, no DIOCORUMBÁ, o Decreto nº 3.560, que estabelece o calendário de recesso e pontos facultativos para o final de ano, direcionado aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município.
Datas do Recesso de Natal e Ano Novo
O texto oficial determina que o recesso ocorrerá em dois períodos:
- 22 a 24 de dezembro
- 29 a 31 de dezembro
Durante esses dias, apenas os serviços essenciais permanecerão em funcionamento, com equipes completas para garantir o atendimento à população.
Regras Complementares Mantidas
O novo decreto também reafirma as diretrizes já estabelecidas anteriormente pelo Decreto nº 3.557, que havia reduzido o horário de expediente e regulamentado de forma excepcional o controle de ponto eletrônico.
Pontos Facultativos Confirmados
Além do recesso, o documento estabelece como ponto facultativo os seguintes dias:
- 26 de dezembro
- 02 de janeiro
Mesmo nessas datas, setores considerados essenciais devem manter o funcionamento normal. Unidades com atividades ininterruptas também continuam operando sem alterações.
Ajustes de Expediente e Responsabilidades
A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração ficou encarregada de definir, quando necessário, os horários específicos das gerências administrativas e financeiras. Essa medida visa garantir:
- O fechamento contábil do exercício de 2025
- A abertura oficial das atividades de 2026
- A supervisão dos balanços e a observância dos prazos legais
Servidores que não participarem do sistema de revezamento seguirão trabalhando no horário habitual.
Organização Interna
O decreto autoriza os secretários municipais, o controlador-geral, o procurador-geral e demais dirigentes do Executivo a organizarem escalas de revezamento com seus substitutos legais, assegurando a continuidade dos serviços.
Entrada em Vigor
O documento, assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, passa a valer a partir da data de sua publicação.
Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/decreto-define-periodos-de-recesso-de-fim-de-ano-e-pontos-facultativos-na-prefeitura