A Prefeitura de Corumbá publicou um decreto que determina o retorno obrigatório de servidores municipais cedidos a outros órgãos públicos, sejam eles da administração direta ou indireta do município, do Estado, da União ou de outras cidades. A medida está prevista no Decreto nº 3.571, de 30 de dezembro de 2025, divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ).
📅 Prazo para reapresentação dos servidores
Conforme o decreto, os servidores que estavam exercendo funções de confiança ou atribuições fora do órgão de origem deverão se reapresentar até 09 de janeiro de 2026. A iniciativa busca garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, principalmente nos setores de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
⏳ Exceções e prazos diferenciados
O decreto estabelece prazos especiais para servidores que atuam em áreas consideradas estratégicas, como:
- Recursos Humanos
- Licitação
- Contabilidade
- Administração Tributária
- Almoxarifado e Patrimônio
- Gerências de Administração e Finanças
Nesses casos, o retorno poderá ocorrer até 30 de janeiro de 2026.
Também são citadas carreiras com lotação específica em determinadas secretarias, como Guarda Civil Municipal, magistério, profissionais da saúde e assistência social, que deverão seguir o prazo geral, salvo exceções previstas na própria normativa.
🔄 Possibilidade de manter a cessão
A continuidade da cessão poderá ser analisada caso a caso, desde que haja manifestação formal do órgão cessionário e autorização do prefeito, sempre condicionada ao interesse público e à previsão de ressarcimento ou compensação de despesas.
⚠️ Penalidades para quem não retornar
A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração ficará responsável por suspender o pagamento da remuneração a partir de fevereiro de 2026 dos servidores que não retornarem à lotação de origem sem justificativa aceita.
Além disso, o não comparecimento poderá gerar:
- Registro de falta injustificada
- Abertura de processo administrativo disciplinar
- Apuração por abandono de cargo, caso sejam atendidos os requisitos legais
🗓️ Situação de servidores em férias ou licença
Servidores em período de férias deverão se reapresentar no primeiro dia útil após o término. Já aqueles em licença deverão retornar em até cinco dias úteis após o fim do afastamento, desde que a situação esteja devidamente registrada no sistema de recursos humanos.
👉 Atenção: O cumprimento dos prazos é fundamental para evitar penalidades e garantir o funcionamento regular dos serviços públicos municipais.
Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/prefeitura-determina-retorno-de-servidores-cedidos-a-outros-orgaos-ate-janeiro