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A Prefeitura de Corumbá publicou um decreto que determina o retorno obrigatório de servidores municipais cedidos a outros órgãos públicos, sejam eles da administração direta ou indireta do município, do Estado, da União ou de outras cidades. A medida está prevista no Decreto nº 3.571, de 30 de dezembro de 2025, divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ).


📅 Prazo para reapresentação dos servidores

Conforme o decreto, os servidores que estavam exercendo funções de confiança ou atribuições fora do órgão de origem deverão se reapresentar até 09 de janeiro de 2026. A iniciativa busca garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, principalmente nos setores de educação, saúde, assistência social e segurança pública.


Exceções e prazos diferenciados

O decreto estabelece prazos especiais para servidores que atuam em áreas consideradas estratégicas, como:

  • Recursos Humanos
  • Licitação
  • Contabilidade
  • Administração Tributária
  • Almoxarifado e Patrimônio
  • Gerências de Administração e Finanças

Nesses casos, o retorno poderá ocorrer até 30 de janeiro de 2026.

Também são citadas carreiras com lotação específica em determinadas secretarias, como Guarda Civil Municipal, magistério, profissionais da saúde e assistência social, que deverão seguir o prazo geral, salvo exceções previstas na própria normativa.


🔄 Possibilidade de manter a cessão

A continuidade da cessão poderá ser analisada caso a caso, desde que haja manifestação formal do órgão cessionário e autorização do prefeito, sempre condicionada ao interesse público e à previsão de ressarcimento ou compensação de despesas.


⚠️ Penalidades para quem não retornar

A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração ficará responsável por suspender o pagamento da remuneração a partir de fevereiro de 2026 dos servidores que não retornarem à lotação de origem sem justificativa aceita.

Além disso, o não comparecimento poderá gerar:

  • Registro de falta injustificada
  • Abertura de processo administrativo disciplinar
  • Apuração por abandono de cargo, caso sejam atendidos os requisitos legais

🗓️ Situação de servidores em férias ou licença

Servidores em período de férias deverão se reapresentar no primeiro dia útil após o término. Já aqueles em licença deverão retornar em até cinco dias úteis após o fim do afastamento, desde que a situação esteja devidamente registrada no sistema de recursos humanos.

👉 Atenção: O cumprimento dos prazos é fundamental para evitar penalidades e garantir o funcionamento regular dos serviços públicos municipais.

Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/prefeitura-determina-retorno-de-servidores-cedidos-a-outros-orgaos-ate-janeiro