Termina nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o prazo para agentes públicos do Poder Executivo Municipal de Corumbá apresentarem a declaração anual de bens, renda e eventual acumulação de cargos. A obrigação alcança diferentes categorias de servidores e, em caso de descumprimento, pode resultar na suspensão da remuneração até que a situação seja regularizada.
A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Resolução SEPRAD nº 532, de 30 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município. O período originalmente previsto terminaria em 30 de setembro, mas foi ampliado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD).
Declaração deve ser feita pela internet
O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema disponibilizado pela Prefeitura de Corumbá. A medida busca centralizar o recebimento das informações e facilitar o controle anual das declarações exigidas dos agentes públicos municipais.
A obrigação envolve agentes políticos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporários vinculados aos órgãos da Administração Direta e às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Municipal.
Quais informações precisam ser declaradas?
O formulário exige informações relacionadas aos bens e rendimentos do agente público, além da existência de outro cargo ou função pública exercida na União, no Estado, em outro município ou no próprio Município de Corumbá.
Também devem ser informadas eventuais situações de acumulação de proventos do Regime Próprio de Previdência Social e outras atividades que possam apresentar incompatibilidade com o exercício do cargo ou com o respectivo horário de trabalho.
A exigência está relacionada ao acompanhamento da situação patrimonial e funcional dos agentes públicos e ao cumprimento das regras administrativas aplicáveis ao serviço público municipal.
Documentação do Imposto de Renda também deve ser apresentada
Quem entregou a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal deve anexar os documentos referentes ao ano-calendário de 2025. A exigência também se aplica aos servidores que não são obrigados a apresentar declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Outro ponto importante é que a entrega realizada anteriormente, no momento da posse ou contratação, não substitui a declaração anual. Mesmo nesses casos, os agentes públicos precisam reapresentar as informações dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura.
O que acontece se o servidor não entregar?
A legislação municipal estabelece consequências para quem deixar de cumprir a obrigação. Conforme a regulamentação, a ausência da declaração poderá levar à suspensão da remuneração mensal a partir da folha de pagamento de outubro, permanecendo a medida até a regularização da pendência.
Na prática, o encerramento do prazo nesta quarta-feira torna a regularização especialmente importante para os servidores que ainda não concluíram o procedimento. A medida também evita que uma obrigação administrativa anual resulte em impacto direto sobre o recebimento dos vencimentos.
Regra vale anualmente em Corumbá
A Resolução SEPRAD nº 532 não altera as demais disposições estabelecidas pela Resolução nº 482. Entre as regras mantidas está a obrigação de apresentação anual da declaração, além da exigência no momento da posse.
O procedimento integra as rotinas administrativas do Município de Corumbá e alcança um universo amplo de trabalhadores do Executivo. Por isso, o cumprimento do prazo é necessário não apenas para manter a situação funcional regular, mas também para evitar consequências financeiras previstas na regulamentação municipal.
Com informações de: Prefeitura de Corumbá
