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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que encerra a tradicional jornada de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos para ter apenas um dia de descanso. A mudança estabelece uma nova organização semanal, com cinco dias de trabalho e dois dias de folga, sem redução salarial.

A medida também reduz gradualmente a jornada máxima semanal, que atualmente é de 44 horas, para 40 horas. O texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional e, caso o calendário previsto seja mantido, poderá começar a produzir efeitos ainda em dezembro de 2026.

A alteração tem potencial de atingir milhões de trabalhadores em todo o país e deve provocar mudanças na organização das empresas, na rotina profissional e na dinâmica de setores que tradicionalmente operam em jornadas mais extensas. Em Mato Grosso do Sul, incluindo Corumbá, os efeitos dependerão das características de cada atividade e das regras de transição estabelecidas pela PEC.

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Quem será beneficiado pelo fim da escala 6×1

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da PNAD/IBGE de 2025, estima que aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pela redução da jornada e pelo fim da escala 6×1.

Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, correspondendo a aproximadamente 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões de trabalhadores informais cumprem atualmente jornadas superiores a 40 horas semanais.

A mudança alcança uma parcela expressiva do mercado de trabalho brasileiro e pode alterar a distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana. Em cidades como Corumbá, onde comércio, serviços, turismo, transporte e atividades ligadas à mineração possuem peso relevante na economia, a adaptação das escalas deverá ser um dos principais pontos de atenção para empregadores e trabalhadores.

Quando as novas regras começam a valer

A implementação não será imediata. O texto aprovado estabelece uma transição em etapas para que empresas e trabalhadores se adaptem à nova jornada.

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Após 60 dias da promulgação da emenda constitucional, deverá entrar em vigor a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso. No mesmo momento, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 42 horas.

Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada será novamente diminuída, passando de 42 para 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa para o novo limite ocorrerá em aproximadamente 14 meses.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a primeira etapa das mudanças deverá começar em dezembro deste ano.

Como ficará a jornada durante a transição

Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas que excederem a jornada diária de oito horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias úteis, conforme a organização adotada pelo empregador.

Em uma divisão uniforme dessas horas, por exemplo, o trabalhador poderá cumprir aproximadamente 8 horas e 24 minutos por dia durante a fase intermediária.

Ao final da transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer período trabalhado além desse limite deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.

Escalas diferentes ainda poderão existir

A PEC não elimina completamente a possibilidade de adoção de jornadas diferentes da escala 5×2. Em situações excepcionais, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes de compensação.

Nessas situações, o trabalhador poderá eventualmente cumprir uma organização semelhante à escala 6×1, desde que exista previsão em negociação coletiva e que o descanso correspondente seja compensado dentro do mesmo mês-calendário.

A regra determina ainda que o trabalhador tenha pelo menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho e que, ao término do mês, seja garantida, na média, uma quantidade equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.

Terceirizados do poder público terão prazo maior

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público terão uma regra de transição específica. A justificativa prevista no texto é evitar riscos de interrupção ou descontinuidade em serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.

Nesses casos, as empresas contratadas pelo Estado terão até 12 meses após a promulgação para eliminar a escala 6×1 de seus empregados, prazo superior aos 60 dias estabelecidos para os demais trabalhadores.

Apesar disso, contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação já deverão respeitar a nova jornada prevista na emenda constitucional.

Profissionais com salários acima de R$ 21 mil terão regra específica

A proposta também estabelece uma exceção para determinados trabalhadores com formação de nível superior e remuneração elevada. A redução da jornada não será obrigatória para empregados que tenham diploma de nível superior e recebam mensalmente valor igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

Com os valores atuais utilizados no texto, esse limite corresponde a R$ 21.188,87.

Nessas situações, a redução da jornada poderá ocorrer por iniciativa do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva. A exigência da escala 5×2, porém, permanece prevista para esses trabalhadores.

Impactos para empresas e trabalhadores

A redução da jornada representa uma mudança significativa na organização do mercado de trabalho brasileiro. Para os trabalhadores, a ampliação dos períodos de descanso modifica a distribuição do tempo dedicado ao emprego e pode aumentar o espaço disponível para convivência familiar, estudos, lazer e outras atividades.

Para as empresas, especialmente aquelas que funcionam em horários prolongados ou durante toda a semana, a alteração poderá exigir reorganização de equipes, escalas, turnos e custos operacionais. A necessidade de manter serviços funcionando durante mais dias da semana também pode levar setores a ampliar ou redistribuir seus quadros de funcionários.

Em Corumbá e no restante de Mato Grosso do Sul, o impacto tende a variar conforme a atividade econômica. Comércio, restaurantes, hotéis, transporte, serviços e segmentos ligados ao turismo e à mineração poderão precisar ajustar suas escalas para conciliar o novo limite de jornada com o funcionamento contínuo de determinadas operações.

Medidas para pequenos negócios

O texto aprovado prevê ainda que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da diminuição da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A previsão ganha importância porque pequenos negócios representam uma parcela relevante da atividade econômica local e regional e, em muitos casos, possuem estruturas menores para absorver mudanças imediatas na organização das equipes.

A efetivação das novas regras, portanto, dependerá não apenas da promulgação da emenda, mas também da regulamentação e da adaptação dos diferentes setores às novas condições de jornada.

Com informações de: Diário Online

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