
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Corumbá que negou o retorno de um aluno a uma escola estadual após sua expulsão. Além disso, foi rejeitado o pedido para que a Secretaria de Educação do Estado pagasse uma indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos.
Caso Envolveu Consumo de Álcool e Medicamentos Controlados
O incidente ocorreu no dia 26 de abril de 2024, dentro da instituição de ensino. O estudante, junto a outros colegas, ingeriu bebida alcoólica e compartilhou medicamento controlado, o que resultou na intoxicação de vários alunos. Devido à gravidade da situação, foi necessária a intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a hospitalização dos envolvidos. Como consequência, quatro estudantes foram expulsos, incluindo o requerente.
Argumentos da Defesa e Decisão Judicial
A parte autora alegou que a expulsão foi excessiva e desproporcional, destacando que o aluno relutava em frequentar outra escola. Um dos principais argumentos apresentados foi o direito do estudante de estudar próximo à sua residência. Também foi mencionada a necessidade de um acompanhamento psiquiátrico e a sugestão de medidas para restaurar o relacionamento entre as partes envolvidas.
Na sentença de primeira instância, o juiz considerou que a decisão da escola estava dentro da legalidade e era compatível com as normas escolares. Além disso, reforçou que a transferência compulsória para outra unidade é uma medida prevista em casos de infrações disciplinares. A nova escola designada para o estudante atende aos requisitos legais e está situada próxima à sua residência, garantindo seu direito à educação conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Recurso e Decisão Final
Insatisfeito com a decisão, o representante legal do estudante recorreu, alegando que sua saúde mental não foi devidamente considerada e que a mudança de escola lhe causou grande abalo emocional. No entanto, a Justiça reforçou que questões de saúde mental não eximem o aluno de cumprir as normas disciplinares. O relator do processo confirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso, reafirmando que a punição aplicada foi proporcional aos atos cometidos.
O processo tramitou sob segredo de justiça.
Fonte: https://www.douradosnews.com.br/noticias/politica/aluno-expulso-por-consumo-de-bebidas-nao-tem-direito-a-reingresso/1253061/