
A partir desta quinta-feira (25), o governo federal iniciou a devolução de valores descontados de forma irregular nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os descontos foram feitos por entidades associativas sem a devida autorização dos beneficiários.
Quem já garantiu o reembolso
Mais de 714 mil pessoas já formalizaram a adesão ao acordo até o último dia 21 de julho. No entanto, os aposentados e pensionistas que ainda não aderiram à proposta do governo têm até o dia 14 de novembro para garantir o ressarcimento.
Como será feito o pagamento?
O reembolso será depositado na mesma conta bancária em que o benefício é recebido, e será realizado em parcela única. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão, ou seja, quem aderir primeiro, recebe antes.
Por que aderir ao acordo?
Entre as principais vantagens de aceitar o acordo, estão:
- Dispensa de contratação de advogado para o ressarcimento;
- Possibilidade de processar judicialmente as associações que realizaram as cobranças indevidas;
- Consulta prévia ao valor a receber, antes de formalizar a adesão.
Além disso, o governo federal está conduzindo um pente-fino nas entidades envolvidas, para separar aquelas que atuam de maneira correta daquelas que praticaram fraudes. Até o momento, R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados judicialmente de contas ligadas às associações suspeitas.
Quem pode participar?
Podem aderir ao acordo:
- Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da associação em até 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 1,9 milhão de pessoas, totalizando 3,2 milhões de pedidos, já superaram esse prazo e estão aptas a participar do acordo.
Como aderir gratuitamente ao acordo?
A adesão pode ser feita sem custos pelos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);
- Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios.
⚠️ A Central 135 está disponível para dúvidas e consultas, mas não realiza a adesão ao acordo.
Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
- Vá até a opção “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido pendente;
- Role até o final, leia atentamente, selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Entenda o processo até o reembolso
O processo é simples e segue três etapas:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Se não houver retorno, o sistema habilita a opção de adesão ao acordo diretamente no Meu INSS.
Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=152082