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A partir desta quinta-feira (25), o governo federal iniciou a devolução de valores descontados de forma irregular nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os descontos foram feitos por entidades associativas sem a devida autorização dos beneficiários.

Quem já garantiu o reembolso

Mais de 714 mil pessoas já formalizaram a adesão ao acordo até o último dia 21 de julho. No entanto, os aposentados e pensionistas que ainda não aderiram à proposta do governo têm até o dia 14 de novembro para garantir o ressarcimento.

Como será feito o pagamento?

O reembolso será depositado na mesma conta bancária em que o benefício é recebido, e será realizado em parcela única. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão, ou seja, quem aderir primeiro, recebe antes.

Por que aderir ao acordo?

Entre as principais vantagens de aceitar o acordo, estão:

  • Dispensa de contratação de advogado para o ressarcimento;
  • Possibilidade de processar judicialmente as associações que realizaram as cobranças indevidas;
  • Consulta prévia ao valor a receber, antes de formalizar a adesão.

Além disso, o governo federal está conduzindo um pente-fino nas entidades envolvidas, para separar aquelas que atuam de maneira correta daquelas que praticaram fraudes. Até o momento, R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados judicialmente de contas ligadas às associações suspeitas.

Quem pode participar?

Podem aderir ao acordo:

  • Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da associação em até 15 dias úteis.

Atualmente, mais de 1,9 milhão de pessoas, totalizando 3,2 milhões de pedidos, já superaram esse prazo e estão aptas a participar do acordo.

Como aderir gratuitamente ao acordo?

A adesão pode ser feita sem custos pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);
  • Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios.

⚠️ A Central 135 está disponível para dúvidas e consultas, mas não realiza a adesão ao acordo.

Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá até a opção “Consultar Pedidos”;
  3. Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido pendente;
  4. Role até o final, leia atentamente, selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
  5. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Entenda o processo até o reembolso

O processo é simples e segue três etapas:

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda o prazo de 15 dias úteis para resposta da entidade;
  3. Se não houver retorno, o sistema habilita a opção de adesão ao acordo diretamente no Meu INSS.

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=152082