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A partir de 2026, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também passará a abranger veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, cadeiras de rodas motorizadas, ciclomotores e bicicletas elétricas. A atualização integra uma reclassificação nacional que amplia o conceito de veículos automotores para fins de tributação.

Regras aprovadas pelo Contran

As mudanças foram estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2023 e incluem não apenas a possibilidade de cobrança de IPVA, mas também revisões sobre itens obrigatórios, documentação e critérios de regularização desses equipamentos.

Cobrança dependerá de cada estado

Como o IPVA é um imposto estadual, cabe a cada unidade da federação decidir se aplicará ou não a tributação.
No Rio de Janeiro, por exemplo, já está prevista a cobrança. Mesmo assim, apesar de a norma entrar em vigor no próximo ano, a Resolução 996/2023 ainda está em fase de revisão pelo órgão.

Ciclomotores terão novas exigências

Para quem utiliza ciclomotores, as obrigações ficarão mais rígidas a partir de 2026. Será necessário:

  • Emplacar o veículo;
  • Possuir habilitação na categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Utilizar capacete obrigatório.

Essas medidas buscam padronizar a circulação e reforçar a segurança no trânsito.


Quem fica isento da cobrança

Apesar da ampliação do IPVA, a legislação deixa claro que algumas categorias não serão afetadas pelas novas regras. Estão isentos:

  • Veículos destinados exclusivamente ao uso fora de estrada;
  • Equipamentos utilizados para competições;
  • Dispositivos de mobilidade voltados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Com isso, cadeiras de rodas elétricas permanecem classificadas como instrumentos de locomoção assistida — e não como veículos automotores tributáveis — ficando fora da cobrança do imposto.

Fonte: https://midiamax.com.br/cotidiano/economia/2025/verdade-midiamax-cadeira-rodas-bicicletas-podem-ter-ipva-cobrado-2026