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Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê multas, apreensão de veículos adulterados, penalidades para oficinas e novas exigências de segurança; proposta também estabelece restrições de idade para condução

As bicicletas elétricas podem passar a ter regras mais rígidas de circulação em todo o Brasil, com previsão de multas, apreensão de veículos irregulares e até interdição de estabelecimentos que realizarem alterações proibidas. As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 4.920/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, que pretende ampliar a fiscalização e estabelecer novas exigências para o uso desses veículos.

Além das punições, a proposta prevê capacete obrigatório, cadastro nacional com identificação por QR Code, limites de velocidade e proibição do uso de celulares e fones de ouvido durante a condução. As medidas poderão afetar usuários, famílias, comerciantes e empresas que utilizam bicicletas elétricas no dia a dia.

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As novas regras ainda não estão em vigor. O projeto precisa avançar no processo legislativo antes de produzir efeitos como lei federal. Enquanto isso, continuam valendo as normas atuais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as regulamentações locais aplicáveis.

Bicicletas adulteradas poderão ser apreendidas e gerar multas

Uma das medidas mais rigorosas previstas no projeto é o combate às alterações realizadas para aumentar a potência ou a velocidade original das bicicletas elétricas.

Pelo texto, a adulteração do sistema de propulsão poderá resultar em multa administrativa e apreensão do veículo. A pessoa física responsável pela modificação também poderá responder nas esferas civil e criminal, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

As penalidades previstas não se limitam aos proprietários. Oficinas, lojas e empresas que realizarem alterações proibidas poderão receber multas em dobro, ter os veículos irregulares apreendidos e até enfrentar a interdição do estabelecimento.

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A intenção é impedir que bicicletas fabricadas para operar dentro de determinados limites sejam modificadas para atingir velocidades superiores às especificações originais.

Essas punições, entretanto, fazem parte da proposta legislativa e não devem ser confundidas com penalidades que já estejam automaticamente em vigor para qualquer bicicleta elétrica.

Cadastro nacional poderá facilitar a identificação dos veículos

Outra mudança prevista é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), destinado a reunir informações sobre esses veículos e seus proprietários.

Conforme o projeto, o registro será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do responsável. As bicicletas cadastradas deverão receber um QR Code para facilitar a identificação durante fiscalizações.

O mecanismo também poderá auxiliar na identificação de veículos em situações de furto ou roubo, desde que integrado aos procedimentos adotados pelas autoridades.

A proposta busca criar um padrão nacional para a identificação das bicicletas elétricas, em vez de depender exclusivamente de características físicas ou de informações fornecidas pelo proprietário durante uma abordagem.

Capacete e equipamentos de segurança poderão ser exigidos

O projeto também estabelece novas exigências para os equipamentos utilizados pelos condutores e passageiros.

Entre os itens previstos estão:

  • Capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
  • Viseira ou óculos de proteção;
  • Campainha;
  • Iluminação dianteira branca e traseira vermelha;
  • Refletores laterais;
  • Dispositivos necessários para manter o veículo em condições seguras de funcionamento.

Parte desses equipamentos já é exigida pelas normas atuais do Contran. A proposta pretende ampliar e reunir as obrigações em uma regulamentação nacional específica.

A exigência de proteção ganha importância diante dos riscos de quedas e colisões no trânsito urbano, especialmente em locais onde bicicletas, motocicletas, automóveis e pedestres dividem espaços próximos.

Uso de celular e fones de ouvido também entra nas restrições

O texto prevê a proibição do uso de celulares e fones de ouvido durante a condução de bicicletas elétricas e motorizadas.

A medida busca reduzir distrações que possam comprometer a percepção de veículos, pedestres e obstáculos durante os deslocamentos.

Caso a proposta avance, o comportamento dos condutores passará a integrar um conjunto mais amplo de exigências voltadas à segurança viária.

O projeto também prevê a aplicação de regras de circulação e equipamentos de proteção, com o objetivo de diminuir situações de risco e estabelecer critérios mais uniformes para o uso desses veículos no país.

Projeto estabelece limites de velocidade conforme o local

A proposta define velocidades máximas diferentes para cada ambiente de circulação.

Veja os limites previstos no texto:

  • 6 km/h: em calçadas e áreas destinadas aos pedestres, nas condições em que a circulação for permitida;
  • 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h: em outras vias urbanas, mediante autorização prevista no projeto.

Nas áreas compartilhadas com pedestres, a prioridade deverá ser de quem estiver caminhando. A circulação em calçadas também fica condicionada às situações descritas na proposta, e não representa uma autorização irrestrita para bicicletas elétricas nesses espaços.

A diferenciação dos limites busca reduzir conflitos entre usuários e adaptar a velocidade às características de cada ambiente.

Esses valores são os previstos no projeto de lei. Até que haja eventual mudança legislativa, a circulação continua submetida às regras vigentes e à sinalização e regulamentação das autoridades competentes.

Onde as novas regras poderão ser aplicadas?

O Projeto de Lei 4.920/2025 propõe estabelecer normas gerais para bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas em todo o território nacional.

Se aprovado e convertido em lei, o texto poderá alcançar usuários em diferentes estados e municípios, incluindo Mato Grosso do Sul e cidades como Corumbá e Ladário.

Na região, as bicicletas são utilizadas tanto para deslocamentos cotidianos quanto para atividades profissionais. A expansão dos modelos elétricos amplia as alternativas de transporte, mas também torna importante esclarecer quais equipamentos podem circular em cada espaço e quais obrigações recaem sobre os condutores.

As mudanças propostas poderão exigir adaptação de proprietários, comerciantes e oficinas, especialmente em relação à identificação dos veículos, aos equipamentos de proteção e às alterações mecânicas.

O projeto também prevê obrigações para empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos, incluindo treinamento dos entregadores e exigência de cumprimento das regras de segurança. O texto prevê consequências para empresas que descumprirem essas obrigações, entre elas a possibilidade de suspensão das atividades.

Por enquanto, porém, não existe uma nova proibição nacional decorrente desse projeto. A aplicação das medidas depende do avanço da proposta no Congresso e da entrada em vigor de eventual lei.

Bicicletas elétricas já precisam seguir regras do Contran

Mesmo antes de qualquer mudança, os usuários precisam observar a regulamentação atual.

A Resolução 996/2023 do Contran estabelece requisitos técnicos para o enquadramento das bicicletas elétricas e determina equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança. Também exige indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade.

As bicicletas elétricas que atendem aos critérios regulamentares são dispensadas de registro, licenciamento, emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entretanto, veículos com características diferentes podem receber outra classificação, conforme a potência, a velocidade máxima e o sistema de propulsão. Dependendo do enquadramento, podem existir exigências adicionais, inclusive habilitação e registro.

Por isso, é importante verificar as características técnicas do veículo e não presumir que todo equipamento comercializado como bicicleta elétrica está automaticamente dispensado das mesmas obrigações.

Proposta municipal também discute restrição de idade

A discussão sobre o uso de bicicletas elétricas por pessoas mais jovens não se limita ao Congresso Nacional.

No município da Serra, no Espírito Santo, o Projeto de Lei 82/2026 propõe estabelecer uma idade mínima de 16 anos para conduzir esses veículos, dentro de uma iniciativa voltada à organização da circulação e à segurança viária.

A proposta municipal também depende de tramitação e não deve ser apresentada como uma proibição já vigente. Eventuais restrições locais precisam observar as competências legais e a validade jurídica da norma.

No âmbito nacional, a proposta em discussão na Câmara dos Deputados estabelece uma idade mínima diferente.

Afinal, quem poderá ser proibido de conduzir bicicletas elétricas?

O ponto que pode afetar diretamente as famílias está na restrição etária prevista no Projeto de Lei 4.920/2025.

O texto estabelece 15 anos como idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas em território nacional. Se a proposta for aprovada com essa redação e entrar em vigor, crianças e adolescentes com menos de 15 anos ficarão impedidos de conduzir esses veículos nas condições estabelecidas pela futura legislação.

O projeto foi apresentado pelo deputado federal Dr. Victor Linhalis em outubro de 2025 e continua sujeito às etapas do processo legislativo.

Até a eventual aprovação e entrada em vigor, a proibição nacional baseada nessa idade não está valendo. As regras atuais do Contran, do Código de Trânsito Brasileiro e das autoridades locais continuam sendo a referência para a circulação desses veículos.

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