
Corumbá (MS) – 08/05/2025 — A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, por meio de decisão liminar, o processo eleitoral da Liga de Esportes de Corumbá (LEC), que estava previsto para ocorrer na sexta-feira, 9 de maio. A decisão partiu da 2ª Vara Cível de Corumbá e teve como base sinais de sérias irregularidades no andamento da eleição, contrariando princípios constitucionais aplicáveis às associações civis.
Inscrição Indeferida e Alegações de Apoio Irregular
A ação foi movida por um dos candidatos ao pleito, cujo registro foi recusado. O motivo apontado foi o suposto apoio múltiplo de clubes que teriam declarado anteriormente apoio à chapa adversária. O argumento usado para rejeitar a inscrição foi sustentado em artigos do estatuto da LEC, que proíbem uma mesma associação de apoiar mais de uma candidatura.
Contudo, foi alegado que os apoios iniciais à chapa concorrente teriam sido obtidos antes mesmo da divulgação oficial das regras da eleição, o que pode ter gerado engano entre os clubes. Após serem informados da situação, alguns deles revogaram o apoio anterior e manifestaram novo alinhamento à candidatura contestada.
Indícios de Irregularidades no Processo Eleitoral
Na análise da Justiça, foram encontrados elementos que apontam para possível vício de vontade nos apoios recebidos pela chapa concorrente, o que afronta os princípios de igualdade de participação, transparência e liberdade de escolha dentro da associação.
Outras falhas apontadas incluem a não divulgação da lista oficial de entidades aptas a votar, a falta de nomeação de um novo integrante para a comissão eleitoral após renúncia de um membro, além de suspeitas de conflito de interesses, uma vez que integrantes da atual diretoria da LEC também fazem parte da comissão responsável pelo pleito.
Repercussão Pode Ir Além da LEC
A Justiça também destacou que o resultado da eleição poderia interferir diretamente na composição do Conselho Administrativo da Fundação de Esportes do Município, ampliando o impacto do caso para além dos limites internos da entidade esportiva.
Suspensão Imediata com Multa em Caso de Descumprimento
A liminar determina a suspensão imediata da eleição e de todos os atos preparatórios relacionados, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. Apesar da suspensão, a administração da LEC não será prejudicada, já que o atual mandato permanece válido até o fim do ano.
Próximos Passos
O processo segue agora para uma audiência de conciliação e mediação, já marcada, e as partes envolvidas deverão ser notificadas com urgência.