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A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e servidores.

Cobrança Indevida de Contribuição Previdenciária

A medida, publicada no Diário da Justiça, atende a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores e Sindsad, que questionava a incidência da contribuição previdenciária sobre adicionais temporários e indenizatórios, como insalubridade, periculosidade e auxílio-doença. De acordo com a entidade, esses valores não deveriam compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois não são incorporados à aposentadoria.

Decisão Judicial Garante Restituição aos Servidores

Inicialmente, a Justiça negou o pedido do sindicato, alegando falta de provas. No entanto, o sindicato recorreu, apresentando relatórios da própria Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), comprovando a incidência indevida dos descontos. Com base nesses documentos, o TJMS concluiu que a cobrança era ilegal e determinou a devolução dos valores retidos indevidamente desde setembro de 2015.

Correção Monetária e Juros

Os valores restituídos serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA a partir da data de cada desconto irregular, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até 08/12/2021. A decisão representa uma vitória para os servidores afetados e reforça o entendimento jurídico sobre a impossibilidade de tributação sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria.

Essa medida estabelece um precedente importante e garante que valores descontados indevidamente sejam devidamente restituídos aos beneficiários prejudicados.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/justica-reconhece-cobranca-ilegal-e-determina-devolucao-de-valores-a-aposentados