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Um comerciante foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelo assassinato duplamente qualificado de Luciano Carlos de Jesus, de 45 anos, em Corumbá. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri, que reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A condenação, resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), também determinou o pagamento de R$ 30 mil à família da vítima.

O homicídio aconteceu em fevereiro de 2020 e teve como origem uma discussão envolvendo uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil relacionada à compra de um imóvel. Segundo a acusação, o desentendimento terminou em uma sequência de disparos contra Luciano, que estava desarmado e tentou fugir do local.

Dívida de R$ 5 mil terminou em perseguição e tiros

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a dívida entre o comerciante, identificado como Daniel Carlos, e Luciano vinha sendo quitada por meio da retirada de mantimentos em um estabelecimento comercial.

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No dia do crime, o acusado teria se recusado a permitir que o valor pendente fosse abatido com a retirada de carnes do comércio. A divergência provocou uma discussão que evoluiu para a violência armada.

Conforme a versão apresentada pela acusação, o comerciante efetuou disparos contra Luciano, que não portava arma de fogo. Mesmo depois de a vítima tentar escapar pela via pública, o acusado teria continuado a persegui-la e realizado novos disparos.

A dinâmica dos acontecimentos foi determinante para a acusação sustentar que o homicídio foi cometido em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima, além de ter sido motivado por uma razão considerada fútil pelos jurados.

Imagens e laudo pericial foram apresentados no julgamento

Durante a sessão do Tribunal do Júri, a defesa alegou legítima defesa. A tese sustentava que Luciano teria levado a mão à cintura, supostamente com a intenção de sacar uma arma, o que teria motivado a reação do comerciante.

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O Ministério Público contestou essa versão. O promotor substituto Francisco de Salles Neto apresentou elementos que indicavam que a vítima estava desarmada e foi atingida pelas costas enquanto tentava fugir.

As informações foram respaldadas por laudo de necropsia e imagens de câmeras de segurança, utilizados pela acusação para reconstruir a sequência do crime. Os jurados rejeitaram a tese defensiva e reconheceram as duas qualificadoras do homicídio.

Acusado ficou foragido por quase cinco anos

Após o assassinato, a prisão preventiva do comerciante foi decretada em março de 2020. No entanto, ele fugiu e permaneceu foragido por quase cinco anos, até ser localizado e preso em janeiro de 2025, na Paraíba.

Durante a tramitação do processo, a defesa também solicitou a concessão de prisão domiciliar, alegando que o acusado apresentava um quadro depressivo grave. O pedido foi contestado pelo Ministério Público.

Em segunda instância, o procurador de Justiça André Antônio Camargo Lorenzoni apresentou parecer contrário à medida, apontando que o réu recebia atendimento médico considerado adequado na unidade prisional.

Condenação prevê regime fechado e indenização à família

O comerciante permaneceu preso até o julgamento. Com a decisão do Tribunal do Júri, foi determinada a execução imediata da pena, com cumprimento inicial em regime fechado.

Além da pena de prisão, os jurados estabeleceram uma reparação de R$ 30 mil à família de Luciano Carlos de Jesus, como forma de indenização pelos danos decorrentes do homicídio.

O caso encerra uma etapa importante de um processo que se estendeu por mais de seis anos desde o assassinato, incluindo o período em que o acusado permaneceu foragido. A decisão reconhece judicialmente a responsabilidade penal do comerciante e estabelece as consequências impostas pelo Tribunal do Júri.

Com informações de: Diário Online

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