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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão foi tomada após a análise de um caso envolvendo uma criança de 11 anos no Paraná.

Entendimento do STJ

De acordo com o tribunal, a recusa em vacinar os filhos representa um descumprimento das obrigações do poder familiar. O caso veio à tona quando a escola da criança identificou a ausência da imunização e notificou os responsáveis. Mesmo após o aviso, nenhuma providência foi tomada.

Avaliação do Ministério Público

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) interveio no caso e solicitou esclarecimentos à família. Os responsáveis apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina contra a Covid-19. No entanto, o documento foi analisado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública e descartado por não apresentar embasamento técnico adequado.

Decisão e Aplicação da Multa

A família recorreu sob o argumento de que a imunização contra a Covid-19 não era obrigatória no Plano Nacional de Imunização. Entretanto, o STJ reafirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a vacinação como obrigatória para a proteção da saúde infantil. Com isso, os pais foram penalizados com uma multa correspondente a três salários mínimos.

A decisão reforça a importância da imunização infantil e estabelece um precedente para casos semelhantes, garantindo que a proteção à saúde das crianças seja priorizada.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stj-autoriza-multa-para-pais-que-nao-vacinarem-filhos-contra-a-covid-19/