
A medida que garante gratuidade ou descontos na conta de luz para famílias de baixa renda foi aprovada pelo Congresso Nacional e agora segue para sanção presidencial. O benefício contempla famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além de indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Energia gratuita até 80 kWh por mês
De acordo com a nova regra, famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na conta de luz. Caso o consumo ultrapasse esse limite, será cobrada apenas a diferença. Segundo o Ministério de Minas e Energia, cerca de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova tarifa social.
Mudança amplia alcance da Tarifa Social de Energia
Antes, o desconto variava de 65% a 10% para consumos de até 220 kWh mensais. Com a nova medida, o benefício se torna mais abrangente, garantindo maior economia no orçamento das famílias de baixa renda.
Aprovação no prazo final da Medida Provisória
A proposta foi aprovada no último dia de validade da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, editada em maio, que já estava em vigor desde julho. Deputados e senadores também incluíram alterações no texto original, como descontos para dívidas de hidrelétricas com a União.
Custeio e regras adicionais
A gratuidade será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo formado pelos consumidores para sustentar políticas públicas do setor. No entanto, taxas como iluminação pública e ICMS podem continuar sendo cobradas, dependendo da legislação de cada estado ou município.
Energia nuclear e irrigação: novas regras
A partir de 1º de janeiro de 2026, o custo adicional das usinas nucleares será dividido entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda. Já no setor de irrigação e aquicultura, o horário fixo para desconto (21h30 às 6h) será flexibilizado, cabendo às distribuidoras definirem os períodos conforme parâmetros do governo.
Pontos retirados do texto original
Durante a tramitação, alguns itens previstos no texto inicial foram retirados ou transferidos para outra medida provisória, como a possibilidade de o consumidor escolher seu fornecedor de energia, mudanças na atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e ajustes em incentivos a fontes alternativas. Também ficaram de fora regras sobre descentralização da fiscalização de instalações elétricas e negociação de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas no mercado de curto prazo.
Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=153047