
A Prefeitura de Corumbá publicou, nesta sexta-feira (07), a Resolução nº 54 da Secretaria Municipal de Educação, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
A medida segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.100, que restringe o uso desses aparelhos durante aulas, intervalos e recreios. O objetivo é garantir maior disciplina, foco nas atividades pedagógicas e um ambiente adequado ao aprendizado, além de proteger a saúde mental e física dos alunos.
Como Funciona a Nova Regra?
De acordo com a resolução, os estudantes que optarem por levar seus dispositivos eletrônicos para a escola deverão mantê-los desligados e guardados na mochila, sem acesso durante o período letivo. Caso haja perda ou dano ao aparelho, a responsabilidade será inteiramente do aluno.
A proibição se aplica a todos os alunos da educação básica, abrangendo tanto o horário regular quanto atividades extracurriculares. O conceito de “período de aulas” inclui também os intervalos e recreios, reforçando a necessidade de um ambiente escolar livre de distrações tecnológicas.
Exceções Permitidas
Apesar da proibição geral, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido em situações específicas, como:
- Quando forem utilizados como ferramenta pedagógica, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica.
- No uso de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais previamente aprovadas.
- Em casos de emergência para comunicação com pais ou responsáveis, desde que haja autorização da escola.
- Para estudantes com deficiência ou necessidades especiais que exijam o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade.
Medidas Disciplinares em Caso de Descumprimento
Os alunos que desrespeitarem a resolução estarão sujeitos a medidas disciplinares, que incluem:
- Advertência verbal, registrada oficialmente.
- Repreensão escrita em caso de reincidência.
- Recolhimento temporário do aparelho, com devolução apenas ao responsável legal.
- Ações educativas para conscientização sobre o uso adequado dos dispositivos.
Caso o estudante insista na infração, ele será impedido de ingressar na escola portando o aparelho, além de estar sujeito a outras sanções previstas no Regimento Escolar.
Responsabilidades da Escola e da Família
As unidades escolares terão o dever de informar pais, alunos e responsáveis sobre as regras e consequências do descumprimento. Também deverão promover campanhas educativas para conscientização sobre os impactos negativos do uso excessivo de eletrônicos, especialmente no que diz respeito à saúde mental e ao acesso a conteúdo inadequado.
Início da Vigência
As aulas na Rede Municipal de Ensino de Corumbá começam na segunda-feira (10), e a resolução já estará em vigor, exigindo a adaptação imediata dos alunos e suas famílias. A íntegra da Resolução nº 54 pode ser consultada na edição do DIOCORUMBÁ publicada em 07 de fevereiro.
Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/resolucao-proibe-uso-de-celulares-nas-escolas-da-rede-municipal-de-ensino