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Medida Provisória assinada em 25 de setembro interrompe novos aportes imediatamente e estabelece calendário para retirada e devolução dos saldos aos apostadores.

Governo determina fim das bets no país

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança tanto apostas esportivas quanto jogos on-line e também se aplica às autorizações e concessões estaduais e distritais. ([Planalto][1])

A decisão muda de forma imediata o funcionamento do mercado de apostas no Brasil. A partir da publicação da MP, as plataformas deixam de poder receber novos aportes, enquanto foi criado um período de transição para que os apostadores retirem valores que ainda estejam disponíveis nas contas.

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Veja as principais datas para quem tem dinheiro nas plataformas

O cronograma definido pelo governo estabelece que os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente o resgate dos valores disponíveis.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no país. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF. A devolução pelos bancos ocorrerá entre 9 e 14 de outubro. ([Serviços e Informações do Brasil][2])

Se houver algum impedimento para que os bancos façam a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro. A própria MP também prevê mecanismos para garantir o ressarcimento dos apostadores e o cumprimento das obrigações financeiras das empresas. ([Serviços e Informações do Brasil][3])

O que muda imediatamente para o apostador

Com a entrada em vigor da medida, o usuário não poderá realizar novos depósitos nas plataformas. O dinheiro que já estiver disponível poderá ser retirado dentro do prazo estabelecido pelo governo.

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  • 25 de setembro: entram em vigor a MP e a proibição de novos aportes;
  • até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o resgate voluntário dos saldos;
  • a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • a partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos que encontrem obstáculos operacionais.

Publicidade e patrocínios também entram na proibição

A MP não trata apenas do funcionamento das plataformas. A publicidade, o patrocínio e a promoção comercial de apostas também foram atingidos pela nova regra. Não podem ser firmados novos contratos desse tipo, enquanto materiais já contratados têm prazo de transição até 5 de outubro. ([Serviços e Informações do Brasil][3])

A mudança tem impacto direto sobre um mercado que passou a ocupar espaço significativo na publicidade brasileira, inclusive em transmissões esportivas, clubes de futebol, uniformes e campanhas digitais. Para empresas de comunicação, organizações esportivas e outros setores que mantinham contratos com plataformas de apostas, a proibição cria a necessidade de substituição dessas receitas e parcerias.

Fiscalização contra plataformas ilegais será reforçada

A nova política também prevê uma estrutura de fiscalização voltada às operações que tentarem continuar funcionando de forma irregular. O governo anunciou medidas para identificar plataformas ilegais, bloquear meios financeiros utilizados nessas operações e ampliar a integração de informações entre órgãos públicos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal deverão contar com reforço para as ações relacionadas à fiscalização e investigação do mercado ilegal. A MP também institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. ([Planalto][1])

Por que o governo decidiu proibir as bets

A decisão ocorre depois de um período de regulamentação do setor. As apostas de quota fixa haviam sido previstas na legislação de 2018 e posteriormente regulamentadas de forma mais ampla pela Lei nº 14.790, de 2023, que estruturou o mercado regulado e estabeleceu regras para a atuação das empresas.

O governo passou a justificar a mudança principalmente pelos efeitos associados ao endividamento e ao uso problemático das apostas. O Ministério da Saúde já vinha tratando o transtorno relacionado ao jogo como uma questão de saúde pública e, em 2026, lançou uma campanha nacional sobre os riscos das apostas on-line e os serviços disponíveis no SUS. ([Serviços e Informações do Brasil][4])

Impacto financeiro e social entra no centro do debate

Estudo citado no debate sobre o setor estimou que as famílias brasileiras tiveram uma perda líquida de R$ 62,5 bilhões para as plataformas de apostas em 2025, considerando os recursos enviados às empresas descontados dos valores recebidos de volta. ([IPSEMC][5])

Na área de saúde, o governo também vinha estruturando ações específicas para prevenção, redução de danos e atendimento de pessoas afetadas pelo jogo problemático. O Ministério da Saúde informa que o transtorno do jogo é reconhecido como um transtorno de comportamento aditivo e mantém estratégias de acolhimento na rede pública, incluindo atendimento inicial nas Unidades Básicas de Saúde e encaminhamento aos Centros de Atenção Psicossocial quando necessário. ([Serviços e Informações do Brasil][4])

Em Mato Grosso do Sul, assim como no restante do país, a mudança tende a afetar usuários que utilizavam plataformas de apostas, além de estabelecimentos, produtores de conteúdo, clubes e empresas que mantinham algum tipo de relação comercial com esse mercado. Em cidades como Corumbá e Ladário, onde o acesso às plataformas ocorre principalmente de forma digital, a principal mudança para o consumidor será o encerramento do serviço e a necessidade de observar os prazos definidos para retirada dos valores.

O que acontece com o mercado de futebol

O fim das bets também interfere no modelo de patrocínio adotado por parte dos clubes brasileiros. As empresas de apostas passaram a ocupar espaços relevantes em uniformes, placas, transmissões e publicidade esportiva durante o período de expansão do mercado regulado.

Com a proibição, clubes e demais organizações esportivas que dependiam de contratos com empresas do setor terão de buscar novas fontes de receita. O impacto econômico exato dependerá da participação desses contratos no orçamento de cada instituição e da capacidade de substituí-los por outras modalidades de patrocínio.

Medida ainda terá tramitação no Congresso

Embora a Medida Provisória tenha força de lei e esteja em vigor desde a publicação, ela ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do processo constitucional aplicável às MPs. O texto oficial consta como MP 1.394/2026, em tramitação. ([Planalto][6])

Isso significa que o cenário jurídico e regulatório das apostas ainda poderá passar por alterações durante a tramitação parlamentar. Até que haja mudança legislativa ou decisão posterior que altere seus efeitos, permanecem válidas as regras e os prazos estabelecidos pela medida publicada em 25 de setembro.

Com informações de: Diário Online

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