
A Prefeitura de Corumbá publicou nesta quarta-feira (1º) o Decreto nº 3.526, que estabelece contenção de despesas por seis meses em todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos municipais.
A medida foi adotada em razão da queda na arrecadação municipal, reflexo da redução do ICMS sobre o gás natural e da diminuição das transferências da União. O objetivo é garantir o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e preservar os serviços essenciais à população.
Cortes e restrições imediatas
O decreto determina uma série de medidas de economia que atingem diferentes áreas da gestão pública. Entre elas estão:
- Redução mínima de 15% nos gastos com água, energia elétrica, telefonia, combustíveis e serviços terceirizados.
- Revisão de licitações e renegociação de contratos, com possibilidade de corte de até 25% nas despesas programadas.
- Suspensão de novas nomeações em cargos comissionados, contratações temporárias e convocações em concursos públicos, exceto para manter serviços essenciais como saúde e educação.
- Redução de 15% nas vantagens financeiras variáveis pagas a servidores.
- Suspensão de diárias, passagens, cursos, eventos, novas obras sem recursos vinculados e aquisição de bens permanentes com verba do Tesouro Municipal até o fim de 2025.
Monitoramento e fiscalização
As unidades gestoras terão 10 dias úteis para apresentar relatórios de redução ou suspensão de despesas à Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, responsável pelo monitoramento.
Qualquer exceção às regras dependerá de autorização direta do prefeito, após análise técnica sobre viabilidade orçamentária.
Serviços essenciais preservados
Apesar do rigor nas medidas, a Prefeitura reforça que a contenção de gastos tem como prioridade a manutenção dos serviços públicos fundamentais, especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo prefeito de Corumbá, pela vice-prefeita e secretária de Assistência Social, além dos secretários municipais e do procurador-geral do Município.
Fonte: https://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=153291