O Ministério do Turismo publicou recentemente a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo, que define normas fundamentais para hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels e outros meios de hospedagem.
As mudanças têm como objetivo padronizar os serviços, agilizar os processos de check-in e check-out e garantir mais segurança e transparência para hóspedes e estabelecimentos.

Quando as novas regras entram em vigor

As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro e começarão a valer em 16 de dezembro de 2025, após o prazo legal de 90 dias.

Plataformas de aluguel não estão incluídas

As normas não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados ofertados por plataformas digitais como Airbnb, Booking e similares. Elas são exclusivas para estabelecimentos oficialmente cadastrados como meios de hospedagem no CNAE.

Duração mínima da diária

Cada diária deverá garantir ao hóspede pelo menos 21 horas de uso do quarto. As três horas restantes são destinadas à higienização e organização do ambiente para o próximo cliente.

Regras de check-in e check-out

Os horários de entrada e saída serão definidos por cada estabelecimento, mas precisam ser comunicados com clareza e antecedência ao hóspede.
A limpeza obrigatória deve ser realizada em até três horas após o check-out, respeitando padrões sanitários estabelecidos por normas municipais, estaduais e federais.

Entrada antecipada e saída estendida

Caso haja disponibilidade, o hóspede poderá solicitar early check-in ou late check-out.
O estabelecimento poderá cobrar uma tarifa extra, desde que essa condição seja informada previamente e respeite o Código de Defesa do Consumidor.

Novas regras para registro de hóspedes

A partir de dezembro, todos os estabelecimentos deverão adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, substituindo o atual modelo em papel.
O documento exigirá as mesmas informações pessoais, mas será usado apenas para fins oficiais, como estatísticas e elaboração de políticas públicas.
Há também previsão de que, futuramente, os próprios hóspedes possam preencher a ficha online antes da viagem, evitando filas na recepção.

Penalidades em caso de descumprimento

Se o estabelecimento não cumprir as novas normas, o hóspede poderá acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Polícia Civil, Ministério Público e a plataforma Consumidor.gov.br.
Caso a denúncia seja confirmada, a hospedagem estará sujeita a sanções previstas na lei.

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=153246