A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, passou a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, e promove mudanças significativas na tributação da renda no Brasil. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês.
📊 Isenção total para salários de até R$ 5 mil
Com o novo modelo, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. Até então, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo estimativas oficiais, a medida representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e pode gerar uma economia anual de até R$ 4 mil para quem se enquadra na nova faixa, considerando o décimo terceiro salário.
📉 Desconto parcial para rendas intermediárias
A reforma também cria uma faixa de transição, evitando aumentos bruscos na carga tributária:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: desconto parcial no IR, com redução gradual;
- Acima de R$ 7.350: permanecem as regras atuais da tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.
Esse modelo reduz o chamado “degrau tributário”, em que pequenos reajustes salariais geravam aumentos expressivos no imposto devido.
🧮 Exemplos de economia para o trabalhador
Com as novas regras, a redução do imposto pode ser significativa, dependendo da renda:
- Salário de R$ 5.500: queda de cerca de 75% no imposto mensal;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: redução anual em torno de R$ 600.
Os valores finais variam conforme deduções e outras fontes de renda.
💼 Impacto imediato no desconto em folha
As mudanças já são sentidas na prática. Trabalhadores que se enquadram na isenção total ou no desconto parcial passam a ter retenção menor ou inexistente de IR na folha de pagamento de janeiro, paga no fim do mês ou no início de fevereiro.
Apesar disso, a Declaração do Imposto de Renda de 2026 segue sem alterações, pois se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
🏦 Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a quem possui renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês).
A nova regra estabelece:
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: imposto mínimo efetivo de 10%.
A estimativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
📑 O que entra e o que fica fora do cálculo
Entram na base do imposto mínimo:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam fora da tributação mínima:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital imobiliários específicos;
- Valores recebidos por decisões judiciais acumuladas.
O imposto mínimo será apurado apenas na Declaração de IR de 2027, referente ao ano-base 2026.
📈 Tributação de dividendos passa a valer
Outra mudança importante é a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas:
- Alíquota de 10% na fonte;
- Aplicável apenas a dividendos acima de R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única empresa.
A medida atinge principalmente grandes empresários e sócios, já que a maioria dos investidores não recebe dividendos nesse patamar. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
⚠️ Pontos de atenção da nova regra
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 continuam isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. A regra pode gerar discussões judiciais por possível questionamento de efeito retroativo.
🔎 Em resumo, o que muda no Imposto de Renda
- Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual para salários até R$ 7.350;
- Sem mudanças para rendas acima desse valor;
- Imposto mínimo de até 10% para alta renda;
- Dividendos elevados passam a ser tributados.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a impactar os salários já em 2026, mas seus efeitos completos só serão sentidos na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
Fonte: https://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=154821