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A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, passou a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, e promove mudanças significativas na tributação da renda no Brasil. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês.

📊 Isenção total para salários de até R$ 5 mil

Com o novo modelo, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. Até então, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo estimativas oficiais, a medida representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e pode gerar uma economia anual de até R$ 4 mil para quem se enquadra na nova faixa, considerando o décimo terceiro salário.

📉 Desconto parcial para rendas intermediárias

A reforma também cria uma faixa de transição, evitando aumentos bruscos na carga tributária:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: desconto parcial no IR, com redução gradual;
  • Acima de R$ 7.350: permanecem as regras atuais da tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.

Esse modelo reduz o chamado “degrau tributário”, em que pequenos reajustes salariais geravam aumentos expressivos no imposto devido.

🧮 Exemplos de economia para o trabalhador

Com as novas regras, a redução do imposto pode ser significativa, dependendo da renda:

  • Salário de R$ 5.500: queda de cerca de 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: redução anual em torno de R$ 600.

Os valores finais variam conforme deduções e outras fontes de renda.

💼 Impacto imediato no desconto em folha

As mudanças já são sentidas na prática. Trabalhadores que se enquadram na isenção total ou no desconto parcial passam a ter retenção menor ou inexistente de IR na folha de pagamento de janeiro, paga no fim do mês ou no início de fevereiro.

Apesar disso, a Declaração do Imposto de Renda de 2026 segue sem alterações, pois se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.

🏦 Imposto mínimo para contribuintes de alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a quem possui renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês).

A nova regra estabelece:

  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: imposto mínimo efetivo de 10%.

A estimativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.

📑 O que entra e o que fica fora do cálculo

Entram na base do imposto mínimo:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Ficam fora da tributação mínima:

  • Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital imobiliários específicos;
  • Valores recebidos por decisões judiciais acumuladas.

O imposto mínimo será apurado apenas na Declaração de IR de 2027, referente ao ano-base 2026.

📈 Tributação de dividendos passa a valer

Outra mudança importante é a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas:

  • Alíquota de 10% na fonte;
  • Aplicável apenas a dividendos acima de R$ 50 mil por mês;
  • Valor pago por uma única empresa.

A medida atinge principalmente grandes empresários e sócios, já que a maioria dos investidores não recebe dividendos nesse patamar. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

⚠️ Pontos de atenção da nova regra

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 continuam isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. A regra pode gerar discussões judiciais por possível questionamento de efeito retroativo.

🔎 Em resumo, o que muda no Imposto de Renda

  • Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual para salários até R$ 7.350;
  • Sem mudanças para rendas acima desse valor;
  • Imposto mínimo de até 10% para alta renda;
  • Dividendos elevados passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a impactar os salários já em 2026, mas seus efeitos completos só serão sentidos na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

Fonte: https://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=154821