
A Prefeitura de Corumbá estabeleceu novas regras para a entrega da declaração de bens e valores de autoridades e servidores do Executivo Municipal. Conforme a Resolução nº 622, publicada em 19 de setembro no Diocorumbá, todos os servidores em atividade devem realizar a declaração referente ao exercício de 2025 (ano-base 2024) até o dia 10 de outubro.
Após o envio, o sistema não permite alterações nem reenvio do documento. Caso o servidor acesse novamente a plataforma, o acesso será apenas para consulta.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração todos os servidores da administração direta e indireta.
Estão dispensados:
- Servidores aposentados;
- Pensionistas;
- Estagiários;
- Participantes do Programa ELO.
Mesmo quem não possui bens deve preencher e entregar o formulário específico.
Como fazer a declaração
- Período de envio: 22 de setembro a 10 de outubro.
- Formato: PDF.
- Local de envio: site da Secretaria de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD).
👉 Acesse: https://planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao
Servidores que não têm acesso à internet podem realizar a entrega presencialmente no Paço Municipal.
Penalidades em caso de descumprimento
O regulamento prevê a abertura de processo administrativo para quem não entregar a declaração ou fornecer informações falsas. Entre as punições previstas está a demissão, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).
Sigilo e fiscalização
As informações prestadas ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, que deve garantir o sigilo conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Além disso, a Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos, verificando a compatibilidade entre renda e bens declarados.
Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/servidor-tem-ate-10-de-outubro-para-declarar-bens-apos-envio-nao-ha-alteracao