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Resgate em Massa em Mato Grosso do Sul

Um total de 127 trabalhadores foi resgatado em Mato Grosso do Sul sob condições análogas à escravidão, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O relatório, divulgado nesta segunda-feira (7), também revelou que 13 empregadores estão sendo investigados por suas práticas ilícitas.

Distribuição dos Trabalhadores Resgatados

Os resgates ocorreram em oito municípios, com Naviraí apresentando o maior número de trabalhadores em situação de exploração. Abaixo, os dados do MTE detalham a distribuição:

  • Angélica: 31
  • Aquidauana: 11
  • Campo Grande: 3
  • Corumbá: 17
  • Dourados: 7
  • Laguna Carapã: 6
  • Naviraí: 44
  • Ponta Porã: 8

Investigação dos Empregadores

A chamada “lista suja” do MTE revela que a maioria dos empregadores investigados está localizada em Corumbá, com seis indivíduos registrados. As cidades de Campo Grande, Ponta Porã, Naviraí, Angélica, Aquidauana, Laguna Carapã e Dourados têm um empregador investigado cada.

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100 — Foto: MPT-MS

Definição Legal de Trabalho Escravo

No Brasil, as condições que caracterizam o trabalho análogo ao escravo são definidas por quatro modalidades: promover condições degradantes, forçar a realização de atividades, impor jornadas exaustivas e estabelecer relações de servidão. Cada uma dessas condições, isoladamente ou em conjunto, compromete a dignidade e os direitos trabalhistas dos indivíduos.

Como Denunciar Abusos

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados através do Disque Direitos Humanos, pelo telefone 100. Além disso, o Sistema Ipê permite que denúncias sejam feitas online, onde as informações são filtradas e encaminhadas para fiscalização.

Consequências Legais para os Empregadores

É importante ressaltar que submeter um trabalhador a qualquer uma das situações mencionadas é considerado crime, conforme o artigo 149 do Código Penal. As penalidades para os empregadores podem incluir reclusão de dois a oito anos, além de multas e outras sanções correspondentes à violência.

Fonte: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2024/10/08/mais-de-100-trabalhadores-de-ms-sao-resgatados-em-condicoes-analogas-a-escravidao.ghtml