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A Prefeitura de Corumbá estabeleceu novas regras para a entrega da Declaração de Bens e Valores dos servidores e autoridades do Poder Executivo municipal. De acordo com a Resolução nº 622, publicada em 19 de setembro no Diocorumba, os servidores devem apresentar as informações do exercício de 2025 (ano-base 2024) entre 22 de setembro e 10 de outubro.

💻 Como Enviar a Declaração

O envio deve ser feito de forma eletrônica, em PDF, pelo site oficial da Secretaria de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD):
🔗 https://planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao.

Servidores com dificuldade de acesso à internet podem optar pela entrega presencial no Paço Municipal. A obrigação inclui também aqueles que não possuem bens, que deverão registrar a informação em formulário próprio.

⚠️ Penalidades para Quem Não Cumprir

A não entrega ou a prestação de informações falsas poderá resultar na abertura de processo administrativo, com penalidades que incluem demissão, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

🔒 Proteção dos Dados

As declarações ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, que garantirá o sigilo dos dados, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

📝 Quem Está Isento

Estão dispensados da entrega: servidores aposentados, pensionistas, estagiários e participantes do Programa ELO. A Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos para verificar a compatibilidade entre renda e bens declarados.

Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/servidores-municipais-tem-ate-10-de-outubro-para-a-entrega-da-declaracao-de-bens-e-valores