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A Prefeitura de Corumbá informou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da paralisação anunciada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (SIMTED), prevista para os dias 12 e 13 de fevereiro de 2026.

A medida judicial impede a realização do movimento e determina a retomada integral das atividades nas unidades da rede municipal de ensino.


Educação é considerada serviço essencial

Na decisão, o Tribunal ressaltou que o direito de greve é garantido pela Constituição, porém não é absoluto, sobretudo quando envolve serviço público essencial, como a educação.

O entendimento judicial também apontou que não foram atendidos os requisitos legais necessários para a deflagração do movimento paredista, o que fundamentou a determinação de cessação da paralisação.


Lei federal depende de regulamentação municipal

Outro ponto destacado foi que a Lei Federal nº 15.326/2026 não possui aplicação automática nos municípios. Conforme previsto no artigo 4º da norma, sua implementação depende de regulamentação por ato do Poder Executivo local.

Publicada em janeiro deste ano, a legislação exige análise técnica e estudo de viabilidade financeira, considerando o impacto orçamentário e a realidade fiscal do município.


Calendário letivo está mantido

Com a decisão judicial, fica assegurado o funcionamento regular das escolas e a continuidade do calendário escolar em Corumbá. A medida preserva o direito de crianças e adolescentes ao acesso contínuo à educação pública.

A administração municipal informou que os estudos técnicos seguem em andamento, com observância aos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas.

O município também reiterou que permanece aberto ao diálogo institucional, dentro dos limites constitucionais e do interesse público.


Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/justica-determina-cessacao-de-paralisacao-e-garante-continuidade-do-calendario-letivo-em-corumba