Decisão da 1ª Vara Cível considera que show realizado em via pública expôs adolescentes e pedestres a cenas de nudez parcial e simulação de atos sexuais; valor será destinado à proteção da infância
A Justiça de Corumbá condenou uma artista e quatro responsáveis pela organização e execução de um evento realizado no município ao pagamento de R$ 162,1 mil por dano moral coletivo. A decisão está relacionada a uma apresentação de conteúdo sexual explícito ocorrida em 16 de fevereiro de 2023, durante o evento “Esquenta do Magrão”, em espaço público e de ampla circulação.
Segundo os elementos reunidos no processo, a apresentação ocorreu sobre um trio elétrico e pôde ser acompanhada não apenas pelo público do evento, mas também por pessoas que transitavam pela região e por estudantes de uma escola próxima, que funcionava durante o horário das aulas.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá e estabeleceu que o valor das indenizações deverá ser integralmente destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA).
Apresentação ocorreu em espaço aberto e com presença de adolescentes
A ação civil pública apontou que a apresentação artística contou com cenas consideradas inadequadas para o público infantojuvenil.
Registros audiovisuais incorporados ao processo mostraram a artista parcialmente despida e acompanhada por dançarinos em uma performance que incluía contato físico e movimentos interpretados judicialmente como simulação de atos sexuais.
Um dos principais pontos considerados pela Justiça foi o fato de a apresentação não ter ocorrido em um ambiente fechado e destinado exclusivamente a adultos. O evento acontecia em via pública, permitindo que o conteúdo fosse visualizado por pessoas que não necessariamente haviam escolhido assistir à apresentação.
Entre os presentes estavam adolescentes, inclusive jovens com aproximadamente 14 anos, conforme relatado no processo. A proximidade de uma instituição de ensino também foi considerada relevante, já que estudantes poderiam ter contato visual com a apresentação durante o período de aulas.
A circunstância ampliou a discussão para além do conteúdo artístico em si, envolvendo também a responsabilidade dos organizadores pela classificação e pelo controle do acesso ao espetáculo.
Ministério Público já havia adotado medidas antes do evento
O caso também teve como antecedente uma atuação preventiva do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Antes da realização do evento, o órgão havia adotado providências para verificar as condições da festividade diante da possibilidade de presença de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar foi acionado e os responsáveis pela realização do evento foram notificados.
Após a apresentação, denúncias acompanhadas de vídeos passaram a ser encaminhadas ao Ministério Público. O material serviu como elemento para a apuração dos fatos e posteriormente integrou o conjunto de provas utilizado na ação judicial.
A sequência dos acontecimentos demonstra que a discussão não surgiu apenas depois da repercussão da apresentação: havia preocupação prévia relacionada à presença de público infantojuvenil e às condições em que o evento seria realizado.
Justiça aponta falha na fiscalização dos organizadores
Na decisão, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos considerou que a performance ultrapassou os limites da liberdade de expressão artística diante das circunstâncias em que foi apresentada.
A sentença também atribuiu responsabilidade aos organizadores pela ausência de medidas suficientes para impedir a exposição de crianças e adolescentes ao conteúdo.
Um dos aspectos destacados pelo magistrado foi a previsibilidade do tipo de apresentação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo evento tinham condições de conhecer previamente o perfil artístico e o repertório da profissional contratada, o que reforçaria a necessidade de adoção de mecanismos de fiscalização e prevenção.
A avaliação judicial, portanto, não ficou restrita à conduta da artista. O entendimento também alcançou aqueles que participaram da organização e da execução do evento.
Artista recebeu a maior indenização
A divisão estabelecida pela sentença levou em consideração a participação dos envolvidos.
A artista considerada responsável pela apresentação foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Os outros quatro envolvidos na organização e execução do evento receberam condenações individuais de R$ 15.525,00, totalizando outros R$ 62.100,00.
Somadas, as penalidades chegam a R$ 162.100,00.
O dinheiro não será destinado diretamente aos participantes da ação. Conforme determinado judicialmente, o montante deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá, mecanismo voltado ao financiamento de políticas e ações relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Decisão reforça responsabilidade em eventos públicos
O caso também evidencia a importância do planejamento e da fiscalização em eventos realizados em espaços públicos de Corumbá, especialmente quando existe possibilidade de participação ou exposição de crianças e adolescentes.
Em ambientes abertos, o controle sobre quem presencia uma apresentação é naturalmente mais complexo. Por isso, a classificação indicativa, a delimitação adequada do espaço, a fiscalização do conteúdo e a adoção de medidas preventivas ganham relevância para os organizadores.
A condenação também estabelece uma consequência financeira expressiva para os responsáveis, além de direcionar os recursos para políticas de proteção à infância e adolescência no município.
O processo teve origem em fatos ocorridos em 2023, mas a sentença mantém repercussão local por estabelecer parâmetros sobre a responsabilidade de artistas e produtores diante de apresentações realizadas em áreas públicas e acessíveis a menores de idade.
