Corumbá revisa Taxa do Lixo e estabelece novas regras para cobrança, compensação e restituição
Decreto publicado pela Prefeitura define metodologia para recalcular valores referentes aos serviços de resíduos sólidos e prevê devolução ou compensação de pagamentos feitos acima do devido
A Prefeitura de Corumbá regulamentou os procedimentos para revisar os lançamentos da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), conhecida como Taxa do Lixo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 3.652/2026, publicado na quinta-feira, 30 de julho, em edição suplementar do Diário Oficial do Município.
A regulamentação estabelece critérios para recalcular a cobrança relacionada aos serviços de resíduos sólidos e também define como serão tratados eventuais valores pagos acima ou abaixo do que deveria ter sido recolhido. A revisão alcança os serviços prestados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 e terá efeitos diretos sobre contribuintes de imóveis situados no perímetro urbano de Corumbá.
Como será calculada a Taxa do Lixo
De acordo com o decreto, a cobrança deverá refletir o custo econômico efetivo dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Para chegar a esse valor, serão consideradas as despesas registradas no exercício anterior ao lançamento tributário.
A metodologia foi desenvolvida a partir de estudos realizados por um grupo de trabalho instituído pelo Município. Entre os elementos utilizados estão a quantidade de imóveis atendidos, a frequência da coleta e a finalidade de utilização de cada propriedade.
Na prática, o modelo busca distribuir os custos do serviço de maneira proporcional às características dos imóveis e ao atendimento recebido. Em uma cidade como Corumbá, onde a gestão dos resíduos integra diretamente a rotina urbana e a prestação de serviços públicos, a revisão pode ter impacto tanto no orçamento dos moradores quanto nas despesas de empresas e demais atividades econômicas.
Frequência da coleta terá peso no valor
Um dos componentes do cálculo será a frequência com que o serviço de coleta é realizado na região onde está localizado o imóvel. Propriedades atendidas diariamente terão peso maior na composição da taxa em comparação com aquelas inseridas em áreas onde a coleta ocorre em dias alternados.
O decreto também considera a disponibilidade de coleta seletiva como um dos fatores relacionados à distribuição do custo dos serviços.
Uso do imóvel também modifica a cobrança
Outro elemento previsto na metodologia é o tipo de utilização da propriedade. Cada categoria recebeu um fator específico para o cálculo:
Imóveis residenciais: fator 1;
Estabelecimentos comerciais: fator 1,20;
Imóveis de uso misto, residencial e comercial: fator 1,10;
Imóveis destinados à prestação de serviços: fator 1,10;
Indústrias: fator 1,50;
Hospitais, clínicas e laboratórios: fator 3;
Galpões: fator 1,20;
Telheiros: fator 1.
A diferenciação considera as particularidades de cada atividade na geração e no manejo de resíduos. Estabelecimentos ligados à saúde, por exemplo, terão o maior fator previsto na regulamentação, enquanto imóveis residenciais permanecerão com o índice básico.
Terrenos sem construção terão cálculo próprio
Para os imóveis edificados, o cálculo será feito a partir de uma fórmula que leva em conta o custo total do serviço, o número de inscrições imobiliárias atendidas por coleta diária e alternada e os fatores relacionados à frequência e ao uso da propriedade.
Os terrenos não edificados seguirão uma metodologia diferente. Nesse caso, o valor será obtido a partir da divisão do custo total do serviço pelo número de inscrições imobiliárias enquadradas nessa categoria.
Município poderá cruzar dados para identificar imóveis
O decreto autoriza ainda o uso de informações georreferenciadas do mapa urbano municipal para identificar imóveis considerados geradores de resíduos sólidos e sujeitos à tributação.
Quando uma edificação não estiver devidamente cadastrada, o Fisco Municipal poderá recorrer a informações fornecidas por concessionárias de serviços públicos ou consultar dados cadastrais disponíveis no Sistema Único de Saúde para auxiliar na identificação dos responsáveis tributários.
Também poderá ser enviada uma notificação ao contribuinte para que apresente informações sobre a situação do imóvel. Nesses casos, o prazo estabelecido para resposta será de 30 dias.
Revisão será aplicada a diferentes exercícios
O cronograma definido pela Prefeitura estabelece períodos distintos para os lançamentos relacionados aos serviços prestados em anos anteriores. Os valores referentes ao exercício de 2022 poderão ser lançados a partir de janeiro de 2026.
Para os serviços executados em 2023, os lançamentos poderão ocorrer a partir de janeiro de 2027. Já os valores correspondentes a 2024 têm lançamento previsto, preferencialmente, para janeiro de 2028.
A definição escalonada dos períodos permite que a revisão dos lançamentos anteriores seja incorporada ao sistema tributário municipal conforme o cronograma estabelecido pelo decreto.
Contribuinte poderá ter direito à compensação
Uma das principais consequências da revisão será a possibilidade de compensação para quem tiver comprovadamente pago mais do que o valor considerado devido após a aplicação da nova metodologia.
Nessas situações, os créditos apurados poderão ser utilizados para abater lançamentos realizados sob a vigência da Lei Complementar nº 357/2025, observadas as regras previstas na legislação tributária municipal.
A medida cria um mecanismo para ajustar situações em que o valor recolhido anteriormente tenha ficado acima daquele identificado pela revisão. Para os contribuintes, a compensação pode representar redução de obrigações tributárias futuras, conforme o crédito reconhecido pelo Município.
Quem não tiver mais vínculo com o imóvel poderá pedir restituição
O decreto também contempla contribuintes que não possuem mais vínculo tributário com o imóvel. Nesses casos, se a revisão identificar uma diferença favorável ao contribuinte, será possível solicitar a restituição dos valores pagos em excesso.
O pedido deverá ser apresentado por meio de requerimento administrativo, acompanhado da documentação necessária para comprovar o pagamento realizado e a diferença identificada.
Município poderá cobrar diferença quando valor anterior estiver abaixo do devido
A revisão não se limita aos casos em que o contribuinte tenha pago valores superiores ao devido. O decreto também preserva o direito do Município de exigir eventual diferença quando for constatado que o lançamento original ficou abaixo do montante efetivamente calculado pela metodologia regulamentada.
Com isso, o processo poderá resultar tanto em créditos e restituições para contribuintes quanto em cobranças complementares, dependendo do resultado da análise de cada lançamento.
Regulamentação é baseada em leis municipais anteriores
A nova regulamentação tem como fundamento a Lei Complementar nº 317, de dezembro de 2022, além da Lei Complementar nº 357, de setembro de 2025, que autorizou a revisão dos lançamentos anteriormente realizados.
Segundo a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, o objetivo é adequar os valores cobrados ao custo efetivamente suportado pelo Município para executar os serviços de manejo dos resíduos sólidos. A administração municipal sustenta que a medida não altera a base de cálculo do tributo, mas estabelece critérios para adequar os lançamentos aos custos reais da prestação do serviço.
Impacto para moradores e atividades econômicas de Corumbá
A revisão da Taxa do Lixo tem relevância direta para a população de Corumbá porque interfere em uma obrigação tributária vinculada aos imóveis urbanos. Para moradores, a alteração pode resultar em compensação, restituição ou eventual cobrança complementar, dependendo do histórico de cada imóvel e da aplicação dos novos critérios.
O impacto também alcança o setor produtivo. Comércio, prestação de serviços, indústrias e estabelecimentos de saúde possuem fatores diferentes na metodologia, o que faz com que o valor final não seja uniforme entre as categorias. A diferenciação tende a refletir as características específicas de cada atividade na estrutura de cobrança do serviço público.
Em uma cidade com dinâmica econômica ligada ao comércio, à prestação de serviços, à indústria e ao turismo, a forma como os custos de coleta e destinação dos resíduos são distribuídos também interfere no planejamento financeiro de empresas e contribuintes. A revisão, portanto, ultrapassa a questão meramente administrativa e passa a ter efeito sobre a organização das despesas de imóveis residenciais e comerciais do município.
Decreto já está em vigor
O Decreto nº 3.652/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. A partir das regras estabelecidas, os lançamentos da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos passam a seguir os critérios definidos pela nova regulamentação.
Com informações de: Prefeitura de Corumbá
