4 min 25 minutos

Decisão da Corte altera regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 e permite concessão do benefício após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.

Supremo modifica regra criada pela Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar o dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores submetidos a atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Por seis votos a cinco, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, norma que passou a vigorar durante a reforma previdenciária aprovada em 2019.

Com a decisão, trabalhadores enquadrados em atividades especiais poderão voltar a requerer a aposentadoria após cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para cada categoria, sem necessidade de alcançar uma idade mínima previamente definida.

Quem pode ser impactado pela decisão

A aposentadoria especial atende profissionais que exercem funções com exposição permanente a agentes nocivos à saúde, incluindo trabalhadores de minas subterrâneas, plataformas de petróleo, indústrias, atividades químicas e outros setores considerados de risco.

A regra derrubada estabelecia idade mínima de 55 anos para quem precisava comprovar 15 anos de atividade especial, 58 anos para atividades com exigência de 20 anos de contribuição e 60 anos para aqueles enquadrados na exigência de 25 anos de contribuição.

Com o novo entendimento do STF, o direito ao benefício volta a ser vinculado principalmente ao tempo de exposição aos agentes nocivos e ao período de contribuição exigido pela legislação.

Entendimento vencedor destacou proteção à saúde do trabalhador

O voto que prevaleceu no julgamento apontou que a exigência de idade mínima poderia obrigar trabalhadores a permanecerem por mais tempo em ambientes considerados prejudiciais à saúde, mesmo após o cumprimento do período de contribuição necessário para obtenção do benefício.

Segundo o entendimento majoritário, a regra criada pela reforma previdenciária deixava de observar adequadamente a proteção constitucional destinada aos profissionais submetidos continuamente a condições especiais de trabalho.

Ação foi proposta por entidade representativa da indústria

O processo chegou ao Supremo após uma ação apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou a constitucionalidade da exigência etária.

A entidade sustentou que a manutenção da idade mínima poderia prolongar a exposição dos trabalhadores a ambientes insalubres ou perigosos, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

Reflexos para trabalhadores de Mato Grosso do Sul

A decisão possui relevância para diversas categorias profissionais presentes em Mato Grosso do Sul, especialmente em segmentos ligados à mineração, indústria, transporte, infraestrutura e atividades que envolvem exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Embora os impactos práticos dependam da regulamentação e da aplicação do entendimento nos processos previdenciários, a decisão tende a influenciar futuras análises de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ampliar o acesso à aposentadoria especial para trabalhadores que já cumpriram o período mínimo de contribuição exigido pela legislação.

Com informações de: Diário Online