
Os incêndios causados por falhas na rede elétrica têm se tornado uma grave preocupação para os produtores rurais, resultando em enormes prejuízos financeiros e, em casos extremos, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas envolvidas. Quebras de cabos desgastados, fios próximos ao solo e a falta de manutenção nas estruturas da rede são fatores recorrentes que têm gerado danos, como incêndios, em lavouras, pastagens e outras plantações.
Além disso, situações como a queda de postes e o trabalho inadequado das equipes de manutenção também contribuem para a ocorrência desses incêndios. Falhas como curto-circuitos e faíscas em fios de alta tensão aumentam a probabilidade de incêndios em propriedades rurais, tornando a concessionária de energia elétrica responsável pelos danos causados.
Responsabilidade da Concessionária e Legislação Aplicável
A responsabilidade da concessionária está claramente definida pela legislação. A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º, estabelece que, mesmo sem culpa, a concessionária deve arcar com os danos causados. O Código Civil também reforça essa responsabilidade no artigo 927, que dispõe sobre a reparação de danos provenientes de omissões, como as relacionadas aos incêndios causados por falhas na rede elétrica.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, também fundamenta a obrigação da concessionária em indenizar os prejuízos causados aos consumidores.
O Que Deve Ser Indenizado pela Concessionária?
Caso ocorra a destruição parcial ou total de uma propriedade rural devido a um incêndio originado por falhas na rede elétrica, a concessionária é obrigada a cobrir uma série de prejuízos, como:
- Perda de pastagens, lavouras, canaviais, eucaliptos, entre outros;
- Danos ao solo e a necessidade de investimentos para sua recuperação (desertificação, diminuição da capacidade de regeneração, etc.);
- Morte ou adoecimento de animais, com a compensação do valor deles e a renda gerada;
- Danos a galpões, maquinários e outros bens;
- Multas e indenizações pagas a vizinhos afetados;
- Prejuízos com contratos não cumpridos devido às perdas (arrendamentos, custeios, etc.);
- Danos morais pela perda de bens de valor sentimental, como capelas ou áreas de lazer, além de danos físicos, que podem incluir até fatalidades.
A Jurisprudência e a Reparação de Danos
Os tribunais têm uma posição consolidada ao atribuir à concessionária de energia elétrica a responsabilidade por reparar todos os prejuízos comprovadamente causados. Perícias técnicas realizadas durante ou após o evento, seja pela polícia ou por empresas especializadas, podem ajudar a comprovar que o problema na rede elétrica foi o causador do incêndio.
Direito de Indenização ao Produtor Rural
Portanto, caso um produtor rural sofra danos causados por falhas na rede elétrica, ele tem o direito de ser devidamente indenizado pela concessionária responsável pela manutenção da rede de energia elétrica, cobrindo todos os prejuízos comprovados.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/colunistas/compartilhando-justica/rede-eletrica-causa-incendios-em-lavouras-e-pastagens