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Servidores de Corumbá devem entregar declaração de bens até 30 de setembro; falta pode suspender salário

Servidores e agentes públicos da Prefeitura de Corumbá terão de 14 a 30 de setembro de 2026 para apresentar a declaração anual de bens e de acumulação de cargos. O procedimento será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

A medida alcança diferentes categorias do Executivo municipal e estabelece uma obrigação que deverá ser cumprida dentro do prazo para evitar consequências na folha de pagamento. A regra está prevista na Resolução nº 482, publicada na edição de 4 de setembro do DIOCORUMBÁ.

Quem precisa apresentar a declaração

A exigência abrange agentes políticos, servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários que trabalham nos órgãos da administração direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo de Corumbá.

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Mesmo servidores que já tenham apresentado declaração de bens e de acumulação de cargos quando tomaram posse ou foram contratados deverão reapresentar as informações entre 14 e 30 de setembro.

Informações sobre patrimônio e outros vínculos

Durante o preenchimento, o agente público deverá informar seus bens e rendimentos, além de declarar a existência de eventual exercício de outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou no próprio Município de Corumbá.

Também deverão ser informados eventuais proventos recebidos de Regime Próprio de Previdência Social quando houver situação de acumulação. A regulamentação ainda prevê a declaração de atividades de gerência ou administração em sociedades ou organizações privadas e de outras atividades que possam ser incompatíveis com o cargo ocupado ou com o respectivo horário de trabalho.

Declaração do Imposto de Renda também entra no procedimento

Quem apresentou declaração de Imposto de Renda à Receita Federal deverá anexar ao formulário municipal uma cópia do documento referente ao ano-calendário de 2025. A exigência também se aplica aos agentes públicos que são isentos da entrega da declaração à Receita Federal.

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As informações patrimoniais deverão abranger, quando aplicável, bens e valores do próprio servidor e também de cônjuge ou companheiro, filhos e pessoas sob sua dependência econômica.

Falta pode afetar pagamento a partir de outubro

O cumprimento do prazo é especialmente relevante porque a resolução estabelece consequência financeira para quem não apresentar a declaração. A partir da folha de pagamento de outubro, a remuneração mensal poderá ser suspensa até que a obrigação seja regularizada.

O procedimento busca permitir o acompanhamento da situação patrimonial dos agentes públicos e a verificação de possíveis incompatibilidades relacionadas à acumulação remunerada de cargos, funções ou atividades.

Declaração será anual e terá proteção dos dados

A regra estabelece que a declaração deverá ser apresentada anualmente, além de continuar sendo exigida no momento da posse. A partir de 2027, o processo permanecerá eletrônico, enquanto as datas e orientações específicas serão divulgadas anualmente por edital da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

O órgão também será responsável pelo arquivamento das declarações e deverá adotar medidas para assegurar a proteção dos dados pessoais. Os documentos, incluindo as declarações de Imposto de Renda encaminhadas pelos agentes, serão mantidos pelo período de cinco anos.

Controladoria poderá analisar evolução patrimonial

A Controladoria-Geral do Município poderá acessar os dados para verificar se a evolução patrimonial dos agentes públicos é compatível com os rendimentos declarados. O órgão também poderá analisar a legalidade de situações envolvendo acumulação remunerada de cargos ou funções.

O endereço eletrônico disponibilizado para o procedimento é planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao.

Quem está fora da regra

A resolução não se aplica a servidores aposentados, pensionistas, estagiários e funcionários do Programa ELO, mantido por meio de convênio com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Com informações de: Prefeitura de Corumbá

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