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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul garantiu a condenação de um homem a 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o enteado de apenas seis anos.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (12), no Tribunal do Júri da Comarca de Corumbá.

Como o crime aconteceu

De acordo com a denúncia, a agressão ocorreu após o acusado reagir violentamente ao fato de ter sido deixado sozinho em uma festa.
Ele invadiu a residência onde a mulher dormia com os filhos e iniciou o ataque de surpresa, usando uma faca. A vítima teve ferimentos na mão esquerda ao tentar se defender, enquanto o menino sofreu um golpe no rosto ao tentar proteger a mãe.

Reconhecimento das qualificadoras

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, confirmando tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes, além das qualificadoras:

No caso da mulher, foram consideradas:

  • motivo fútil;
  • feminicídio;
  • ataque que impediu defesa;
  • crime cometido na presença dos filhos.

No caso da criança, foram reconhecidas:

  • motivo torpe;
  • ataque que dificultou defesa;
  • vítima menor de 14 anos;
  • vínculo de padrasto.

Pena e indenização

A pena foi definida da seguinte forma:

  • 22 anos, 2 meses e 20 dias pela tentativa de homicídio qualificado contra o menino;
  • 18 anos pela tentativa de feminicídio contra a mulher.

No total, a sentença somou 40 anos, 2 meses e 10 dias.
O réu também deverá pagar indenização mínima de R$ 30 mil para cada uma das vítimas.

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=154054