Justiça confirmou pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 231 por danos materiais, rejeitando alegação de força maior e ausência de responsabilidade
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem obrigado a indenizar uma moradora de Aparecida do Taboado, após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação. A decisão foi unânime e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
O caso ocorreu em março de 2021 e ganhou repercussão por reforçar o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade objetiva do tutor de animais, prevista no Código Civil, em situações de ataque e dano a terceiros.
Ataque ocorreu em 2021 e motivou ação judicial
De acordo com o processo, a tutora da gata procurou a Justiça após o animal ser morto em decorrência do ataque atribuído aos cães do réu. A vítima registrou ocorrência e apresentou documentos que, segundo o tribunal, foram suficientes para sustentar o vínculo entre o ataque e a morte do animal.
Na decisão de primeira instância, o proprietário dos cães foi condenado a pagar:
- R$ 231 por danos materiais
- R$ 3 mil por danos morais
A indenização buscou reparar tanto os custos associados ao episódio quanto o impacto emocional causado pela perda do animal doméstico.
TJMS considerou provas consistentes e aplicou confissão
Ao analisar o recurso, o relator apontou que o conjunto probatório confirmou o nexo de causalidade entre o ataque e o dano. Foram levados em conta documentos apresentados no processo, além de boletim de ocorrência e outros elementos.
Outro ponto decisivo foi a ausência do réu na audiência de instrução, fator que resultou na aplicação da chamada pena de confissão, mecanismo previsto quando a parte deixa de comparecer sem justificativa aceita pela Justiça.
Com isso, a versão apresentada pela autora ganhou ainda mais força no julgamento.
Defesa alegou fuga dos cães por problema de saúde, mas argumento foi rejeitado
O tutor dos cães tentou anular a condenação alegando que não havia prova suficiente de que os animais teriam causado a morte da gata. Além disso, sustentou que o episódio teria ocorrido por força maior, afirmando que os cães teriam escapado enquanto ele enfrentava um problema de saúde.
O TJMS, no entanto, rejeitou essa tese ao entender que não houve comprovação concreta de que o réu estivesse impossibilitado de impedir a fuga ou de que terceiros tenham contribuído diretamente para o ocorrido.
Para os desembargadores, a possibilidade de comportamento agressivo ou de ataque por parte de animais é considerada um risco previsível, exigindo do tutor medidas de contenção e vigilância.
Responsabilidade do tutor é objetiva, destaca tribunal
A decisão reforçou que, conforme prevê o Código Civil, a responsabilidade do dono do animal é objetiva. Isso significa que não é necessário provar intenção ou culpa direta: basta demonstrar o dano e a ligação entre o animal e o ocorrido.
Na prática, esse entendimento fortalece a obrigação de tutores manterem seus animais sob controle, especialmente em áreas urbanas, onde situações de fuga e ataques podem gerar consequências graves.
Indenização de R$ 3 mil foi mantida e tribunal negou aumento para R$ 10 mil
Apesar da confirmação da condenação, o tribunal também rejeitou o pedido da autora, que solicitava aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Os magistrados entenderam que o valor de R$ 3 mil era adequado ao caso, mantendo proporcionalidade e evitando caracterização de enriquecimento indevido.
Dessa forma, os desembargadores negaram os recursos de ambas as partes e mantiveram integralmente a sentença definida na primeira instância.
Decisão reforça tendência judicial sobre proteção de animais domésticos
O caso evidencia o avanço do entendimento judicial sobre situações envolvendo animais domésticos e convivência em comunidade. Além do impacto emocional da perda, decisões como essa consolidam a noção de que tutores devem adotar medidas preventivas para evitar ataques e fugas.
O julgamento também reforça que episódios envolvendo agressões entre animais, mesmo fora de intenção direta do proprietário, podem resultar em condenações e obrigações financeiras, especialmente quando há comprovação documental e registro formal da ocorrência.