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A Prefeitura de Corumbá estabeleceu novas regras para a entrega da declaração de bens e valores de autoridades e servidores do Executivo Municipal. Conforme a Resolução nº 622, publicada em 19 de setembro no Diocorumbá, todos os servidores em atividade devem realizar a declaração referente ao exercício de 2025 (ano-base 2024) até o dia 10 de outubro.

Após o envio, o sistema não permite alterações nem reenvio do documento. Caso o servidor acesse novamente a plataforma, o acesso será apenas para consulta.

Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração todos os servidores da administração direta e indireta.
Estão dispensados:

  • Servidores aposentados;
  • Pensionistas;
  • Estagiários;
  • Participantes do Programa ELO.

Mesmo quem não possui bens deve preencher e entregar o formulário específico.

Como fazer a declaração

Servidores que não têm acesso à internet podem realizar a entrega presencialmente no Paço Municipal.

Penalidades em caso de descumprimento

O regulamento prevê a abertura de processo administrativo para quem não entregar a declaração ou fornecer informações falsas. Entre as punições previstas está a demissão, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).

Sigilo e fiscalização

As informações prestadas ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, que deve garantir o sigilo conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Além disso, a Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos, verificando a compatibilidade entre renda e bens declarados.

Fonte: https://corumba.ms.gov.br/noticias/servidor-tem-ate-10-de-outubro-para-declarar-bens-apos-envio-nao-ha-alteracao