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Nova regra restringe o transporte nos estribos dos caminhões de lixo, mas não apresenta uma resposta para o desgaste físico, o calor e a longa distância enfrentados pelos trabalhadores

Os garis já correm, carregam peso, levantam sacos, sobem e descem do caminhão e enfrentam diariamente mau cheiro, poeira, chuva, trânsito, objetos cortantes e resíduos perigosos. Agora, uma nova regra restringe o transporte desses trabalhadores nos estribos dos caminhões de lixo — e pode transformar uma jornada que já é brutal em uma prova ainda mais desumana de resistência física.

A Norma Regulamentadora nº 38, que trata da segurança e da saúde nas atividades de limpeza urbana, impede que os coletores permaneçam na parte externa do veículo durante determinados deslocamentos. A medida atinge os trajetos entre a garagem e as áreas de coleta, o retorno à empresa, a passagem entre setores distantes e o deslocamento até locais de transbordo e destinação final dos resíduos.

O problema é direto: se o gari não pode seguir no caminhão e não existe um transporte de apoio, ele terá de percorrer o caminho de outra forma. Em cidades extensas, isso pode significar quilômetros a pé antes, durante ou depois de uma atividade que já exige esforço físico intenso.

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Não se trata de uma simples caminhada. O coletor passa a jornada inteira em movimento, acompanhando o caminhão, correndo entre pontos de coleta, carregando e arremessando sacos, movimentando resíduos e lidando com um ritmo de trabalho que cobra o corpo inteiro. Acrescentar longos deslocamentos a essa rotina é empurrar ainda mais peso para quem já trabalha no limite.

Sob o sol, o desgaste pode se tornar um risco grave para os garis

Em regiões como Corumbá e o Pantanal, o calor não é um detalhe. O município já registrou temperaturas de 43,8°C, e episódios acima dos 42°C também fazem parte do histórico local. Sob esse sol, o gari não enfrenta apenas cansaço: enfrenta exaustão, desidratação e estresse térmico enquanto carrega resíduos e repete movimentos pesados durante toda a jornada.

A pergunta é inevitável: quem vai proteger o trabalhador que protege a cidade?

Não basta proibir o gari de permanecer no estribo. É preciso garantir que ele chegue ao próximo setor sem ser condenado a andar longas distâncias sob calor extremo, carregando o peso de uma profissão que já é uma das mais duras e indispensáveis do país.

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Um salário baixo para um trabalho que destrói o corpo

A indignação aumenta quando se observa a remuneração. Convenções coletivas registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, apontam pisos que ficam aproximadamente entre R1,7mil e R 2,1 mil, dependendo da função, do município e do acordo coletivo. Em um instrumento registrado para 2026, por exemplo, aparecem valores de R$ 1.966,73 para varredor ou gari e R$ 2.082,31 para coletor de lixo domiciliar.

garis em caminhão de lixo

É esse trabalhador, com salário baixo e exposto a riscos diários, que pode acabar pagando com as próprias pernas por uma mudança operacional. Enquanto a cidade dorme, ele está na rua recolhendo aquilo que todos descartam. Enfrenta calor, chuva, trânsito, mau cheiro, resíduos contaminados e objetos capazes de causar ferimentos — muitas vezes sem que a população sequer perceba o esforço necessário para manter as ruas funcionando.

A regra pode evitar um acidente e criar outro problema

A norma foi criada sob o argumento de reduzir acidentes envolvendo os trabalhadores. O setor, de fato, convive com números graves: materiais do Ministério do Trabalho apontam milhares de acidentes registrados ao longo dos anos e mortes frequentes entre profissionais da limpeza urbana.

Mas retirar o trabalhador do estribo sem oferecer uma alternativa segura não resolve o problema. Apenas muda o lugar do risco.

O perigo da queda pode ser substituído pela exaustão. O risco de atropelamento pode dar lugar à exposição prolongada ao sol e ao trânsito. O acidente no caminhão pode ser trocado por adoecimento físico, desidratação e sobrecarga. Segurança não pode significar mandar o gari andar até não aguentar mais.

Se o transporte na parte externa do caminhão está proibido em determinados trajetos, a solução precisa ser imediata e concreta: veículo de apoio, rotas reorganizadas, pausas, hidratação, equipes dimensionadas e proteção contra o calor. O que não pode acontecer é transferir a conta da mudança para o corpo do trabalhador.

Os garis não são máquinas. Eles sentem dor, se cansam, adoecem e enfrentam temperaturas que fariam muita gente interromper qualquer atividade ao ar livre. Ainda assim, todos os dias, saem para fazer um trabalho que a maioria não teria coragem de executar.

A cidade exige limpeza, mas raramente enxerga quem a mantém limpa. Exige rapidez, mas quase nunca pergunta quanto esse ritmo custa. Agora, diante da nova regra, a pergunta precisa ser feita em voz alta: se o caminhão não pode levar o gari, quem vai garantir que ele não seja obrigado a atravessar a cidade a pé?

Proteger o gari não é apenas tirá-lo do estribo. É garantir transporte, descanso, hidratação e condições dignas para que ele termine a jornada com saúde — e não apenas sobreviva a mais um dia de trabalho.

Quem recolhe o lixo da cidade não pode ser tratado como parte descartável dela.

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