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Norma de segurança criada para proteger coletores de lixo restringe o transporte nos estribos dos caminhões; trabalhadores, porém, alertam para o aumento do desgaste físico, enquanto a própria legislação reconhece que a categoria já enfrenta longas distâncias, ritmo intenso e condições adversas

Uma regra criada para proteger pode estar criando outro problema

Uma mudança nas regras de segurança para a coleta de lixo urbano vem provocando questionamentos sobre as condições enfrentadas diariamente pelos garis. A NR-38, norma do Ministério do Trabalho e Emprego específica para atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, restringe o transporte de trabalhadores nas partes externas dos caminhões e determina condições rigorosas para o uso do chamado estribo ou plataforma operacional.

Na prática, a medida impede que os coletores permaneçam pendurados na traseira dos caminhões durante determinados deslocamentos. O problema surge quando se olha para a realidade das cidades: em rotas extensas, bairros distantes e municípios de grande área territorial, retirar o trabalhador do caminhão sem oferecer uma alternativa adequada de transporte pode significar mais caminhada, mais esforço físico e maior exposição ao sol e ao calor.

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É justamente aí que surge a pergunta que vem alimentando a revolta: uma regra criada para proteger o gari pode acabar aumentando o desgaste de quem já exerce uma das atividades mais pesadas e indispensáveis das cidades?

O que a NR-38 realmente determina

A NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma não surgiu de uma votação no Congresso Nacional. Sua elaboração ocorreu dentro do sistema de regulamentação de segurança e saúde do trabalho, com participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

Segundo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, o texto técnico final foi submetido à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em novembro de 2022 e aprovado por consenso.

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Portanto, não é correto dizer que “o Congresso aprovou uma lei proibindo os garis de andar no caminhão”. A regra é uma Norma Regulamentadora federal, elaborada dentro do processo tripartite e formalizada por portaria ministerial.

Gari pode usar o estribo? Sim, mas não em qualquer situação

A polêmica está justamente na diferença entre usar a plataforma durante a coleta e usar o caminhão para transportar trabalhadores entre locais.

A NR-38 determina que é vedado transportar trabalhadores nas partes externas dos veículos durante deslocamentos entre a empresa e as áreas de coleta, no retorno, entre setores de coleta que não sejam adjacentes e nos deslocamentos para transbordo e destinação final dos resíduos.

A plataforma operacional, entretanto, não foi simplesmente proibida.

Ela pode ser utilizada pelos coletores durante a atividade de coleta, desde que o veículo seja um caminhão coletor-compactador e sejam obedecidos os procedimentos de segurança previstos na norma.

Entre as exigências estão a velocidade máxima de 10 km/h durante o deslocamento na área de trabalho, além da obrigação de subir e descer da plataforma somente com o caminhão parado.

Também existem restrições durante operações perigosas: os trabalhadores não devem permanecer na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação e não podem ficar na parte traseira do veículo durante uma manobra de marcha à ré.

O problema começa quando o caminhão precisa percorrer longas distâncias

É justamente nesse ponto que a discussão ganha outra dimensão.

Imagine uma equipe de coleta trabalhando em uma cidade extensa. O caminhão deixa a garagem, percorre quilômetros até chegar ao setor onde começa a coleta e, posteriormente, precisa se deslocar para outra área distante.

Pela NR-38, o trabalhador não pode simplesmente permanecer no estribo durante esses deslocamentos.

Se não houver um veículo de apoio ou outro sistema de transporte adequado, surge uma consequência óbvia: alguém terá de percorrer a distância de outra maneira.

E é nesse cenário que trabalhadores e críticos da aplicação da norma questionam se, em determinadas cidades, uma medida pensada para reduzir acidentes não pode acabar transferindo parte do esforço do caminhão para as pernas do trabalhador.

A própria documentação do Ministério do Trabalho reconhece que os profissionais da limpeza urbana já enfrentam grandes distâncias entre pontos de coleta, estresse constante, trabalho repetitivo e ritmo intenso.

Ou seja: o problema não é imaginário. O próprio governo reconhece que a distância percorrida e o ritmo de trabalho fazem parte dos riscos da atividade.

O gari não está apenas “andando”: ele já realiza um trabalho extremamente pesado

É importante lembrar que o coletor de lixo não exerce uma atividade comum de caminhada.

Durante uma jornada, o trabalhador precisa correr ou caminhar repetidamente entre pontos de coleta, carregar e arremessar sacos, subir e descer do caminhão, movimentar resíduos e acompanhar o deslocamento do veículo.

Tudo isso ocorre muitas vezes ao ar livre, sob exposição solar, calor, chuva, poeira, trânsito e resíduos potencialmente perigosos.

O próprio Ministério do Trabalho descreve a atividade como sujeita a fatores como condições topográficas, fluxo intenso de pessoas, acondicionamento inadequado dos resíduos, grandes distâncias entre pontos de coleta, estresse e ritmo intenso de trabalho.

É por isso que a discussão não deveria ser simplesmente “estribo pode ou não pode”.

A pergunta deveria ser:

Se o gari não pode permanecer no caminhão durante determinados deslocamentos, quem vai garantir que ele consiga chegar ao próximo setor sem transformar a jornada em uma prova de resistência física?

E quando o sol está castigando?

O problema se torna ainda mais delicado em regiões de calor intenso.

Em Corumbá e no Pantanal, por exemplo, o calor extremo não é uma possibilidade distante. O INMET já registrou 43,8°C em Corumbá, uma das maiores temperaturas históricas do município. Em episódios de calor intenso, o instituto também já registrou temperaturas superiores a 42°C na cidade.

Colocar um trabalhador para cumprir uma jornada de coleta sob forte radiação solar, carregando resíduos e repetindo movimentos físicos, não pode ser analisado apenas pelo número de quilômetros percorridos.

Existe também o estresse térmico.

A regulamentação brasileira de segurança do trabalho possui medidas específicas para exposição ocupacional ao calor. A NR-9 estabelece que, diante de exposição acima dos limites aplicáveis, devem ser adotadas medidas para reduzir o risco, incluindo adequação das rotinas, alternância de atividades e acesso a locais termicamente mais amenos para recuperação térmica.

Portanto, se uma mudança operacional aumenta significativamente a exposição física e térmica dos garis, o gerenciamento desse risco também precisa ser revisto.

Quase R$ 2 mil para um trabalho que cobra o corpo inteiro

Outro ponto que alimenta a indignação é a remuneração.

Os valores variam conforme município, empresa, convenção coletiva e função, mas registros oficiais do sistema Mediador do Ministério do Trabalho mostram pisos de categorias de limpeza urbana na faixa de aproximadamente R$ 1,7 mil a R$ 2,1 mil, dependendo da função e do instrumento coletivo.

Em uma das convenções registradas no sistema oficial para 2026, por exemplo, aparecem valores de R$ 1.966,73 para varredor/gari e R$ 2.082,31 para coletor de lixo domiciliar.

É preciso deixar claro: esses números não representam necessariamente o salário de todos os garis do Brasil. São exemplos de pisos registrados em instrumentos coletivos específicos.

Mas ajudam a dimensionar a discussão.

O trabalhador que recebe pouco para executar uma atividade extremamente pesada pode acabar submetido a uma rotina ainda mais desgastante se a aplicação das regras de transporte não vier acompanhada de veículos de apoio, reorganização das rotas, pausas adequadas, hidratação e controle da exposição ao calor.

A própria NR-38 nasceu porque os riscos eram graves

Existe uma ironia importante nessa discussão.

A NR-38 foi criada justamente porque o trabalho de limpeza urbana apresentava riscos considerados relevantes.

Em material oficial divulgado quando a norma foi criada, o Ministério do Trabalho informou que, com base nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), o setor registrava aproximadamente três acidentes por dia entre 2011 e 2020, perto de 10 mil casos por ano, além de uma média de uma morte a cada dez dias.

Portanto, seria errado tratar a norma como se tivesse surgido sem motivo.

Os garis realmente precisam de proteção.

O que precisa ser questionado é se a proteção está sendo implementada de maneira completa.

Não adianta simplesmente dizer ao trabalhador:

“Você não pode mais ficar no estribo.”

É preciso responder:

“Como você vai chegar ao próximo setor?”

A solução não pode ser simplesmente mandar o trabalhador andar

Se o deslocamento entre setores é longo, a alternativa não pode ser empurrar o problema para o próprio gari.

Uma solução adequada pode envolver veículos de apoio, reorganização das rotas, equipes dimensionadas corretamente, pausas, hidratação, locais de recuperação térmica e planejamento operacional.

Há, inclusive, decisões trabalhistas e procedimentos de contratação pública que adotam a lógica de disponibilizar transporte auxiliar para os coletores quando o transporte na parte externa do caminhão é proibido. Em processo envolvendo coleta de resíduos, por exemplo, foi determinada a implementação de carro de apoio para movimentação dos trabalhadores.

Isso demonstra que existe uma diferença enorme entre proibir o transporte inseguro e simplesmente deixar o trabalhador sem alternativa.

Segurança não pode virar sobrecarga

A discussão precisa fugir de uma falsa escolha entre “segurança” e “direitos dos trabalhadores”.

É perfeitamente possível defender que o gari não deve viajar pendurado em um caminhão em alta velocidade, especialmente em situações de marcha à ré ou compactação, e ao mesmo tempo exigir que o empregador ofereça condições adequadas para que ele não seja obrigado a percorrer longas distâncias a pé.

Aliás, essa deveria ser a lógica básica da segurança do trabalho.

Eliminar um risco não significa transferi-lo para outro ponto da jornada.

Se o estribo representa risco de queda, atropelamento ou acidente, o correto é eliminar esse risco sem criar uma nova exposição desnecessária ao calor, à exaustão e ao esforço físico excessivo.

Uma profissão essencial que quase ninguém quer fazer

Enquanto grande parte da população dorme, trabalha em escritórios ou segue sua rotina normalmente, existe uma categoria que sai às ruas para recolher aquilo que todos nós descartamos.

São os garis e coletores de lixo.

Eles enfrentam mau cheiro, resíduos contaminados, objetos cortantes, animais, trânsito, chuva, sol e esforço físico intenso para manter as cidades funcionando.

Quando o caminhão passa, quase ninguém pensa no trabalhador que está atrás dele.

Mas basta imaginar uma cidade sem coleta de lixo durante alguns dias para entender a importância dessa profissão.

Por isso, qualquer mudança nas condições de trabalho precisa considerar não apenas a letra da norma, mas também a realidade de quem está na rua executando o serviço.

A pergunta que precisa ser feita

A NR-38 tem uma finalidade legítima: reduzir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores da limpeza urbana.

Mas a aplicação da norma precisa ser acompanhada de planejamento.

Se um gari não pode utilizar o estribo para um determinado deslocamento, é necessário garantir que ele tenha uma alternativa segura.

Se a rota exige quilômetros de deslocamento, é preciso avaliar o transporte.

Se o trabalho ocorre sob temperaturas elevadas, é preciso controlar a exposição ao calor.

Se a jornada já é fisicamente pesada, não se pode simplesmente acrescentar uma nova carga de esforço e esperar que o trabalhador aguente.

Proteger o gari não é apenas tirá-lo do estribo. É garantir que ele consiga terminar a jornada inteiro, saudável e com dignidade.

A regra pode ter sido criada para evitar acidentes. E acidentes realmente precisam ser evitados.

Mas uma política de segurança que não considera as condições reais da operação corre o risco de resolver um problema e criar outro.

No fim das contas, a pergunta é simples:

quem está protegendo o trabalhador que protege a cidade?

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