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O Ministério do Turismo publicou recentemente a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo, que define normas fundamentais para hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels e outros meios de hospedagem.
As mudanças têm como objetivo padronizar os serviços, agilizar os processos de check-in e check-out e garantir mais segurança e transparência para hóspedes e estabelecimentos.

Quando as novas regras entram em vigor

As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro e começarão a valer em 16 de dezembro de 2025, após o prazo legal de 90 dias.

Plataformas de aluguel não estão incluídas

As normas não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados ofertados por plataformas digitais como Airbnb, Booking e similares. Elas são exclusivas para estabelecimentos oficialmente cadastrados como meios de hospedagem no CNAE.

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Duração mínima da diária

Cada diária deverá garantir ao hóspede pelo menos 21 horas de uso do quarto. As três horas restantes são destinadas à higienização e organização do ambiente para o próximo cliente.

Regras de check-in e check-out

Os horários de entrada e saída serão definidos por cada estabelecimento, mas precisam ser comunicados com clareza e antecedência ao hóspede.
A limpeza obrigatória deve ser realizada em até três horas após o check-out, respeitando padrões sanitários estabelecidos por normas municipais, estaduais e federais.

Entrada antecipada e saída estendida

Caso haja disponibilidade, o hóspede poderá solicitar early check-in ou late check-out.
O estabelecimento poderá cobrar uma tarifa extra, desde que essa condição seja informada previamente e respeite o Código de Defesa do Consumidor.

Novas regras para registro de hóspedes

A partir de dezembro, todos os estabelecimentos deverão adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, substituindo o atual modelo em papel.
O documento exigirá as mesmas informações pessoais, mas será usado apenas para fins oficiais, como estatísticas e elaboração de políticas públicas.
Há também previsão de que, futuramente, os próprios hóspedes possam preencher a ficha online antes da viagem, evitando filas na recepção.

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Penalidades em caso de descumprimento

Se o estabelecimento não cumprir as novas normas, o hóspede poderá acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Polícia Civil, Ministério Público e a plataforma Consumidor.gov.br.
Caso a denúncia seja confirmada, a hospedagem estará sujeita a sanções previstas na lei.

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=153246

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